TRF1 - 1021963-50.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021963-50.2022.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 EXECUTADO: MAX DOUGLAS TAVARES SANTANA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC. -
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1021963-50.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO:MAX DOUGLAS TAVARES SANTANA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MAX DOUGLAS TAVARES SANTANA, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob os números de: 120022400001029387, 0000000218701595 e 0000000218846163.
Observo que a demandante requereu a extinção do processo referente ao contrato de número 120022400001029387, em razão da liquidação desse em via administrativa, bem como requereu o prosseguimento do feito quanto aos contratos 0000000218701595 e 0000000218846163, conforme id. n. 1442008366.
Ante o exposto: a) homologo a transação e julgo extinto o processo em relação ao contrato 120022400001029387, nos termos do art. 487, I, "b", do CPC; b) determino o prosseguimento do feito em relação aos contratos 0000000218701595 e 0000000218846163.
A parte requerida foi citada, conforme certidão id. 1418385291, deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
25/10/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 16:36
Juntada de manifestação
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14/09/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 15:13
Juntada de diligência
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01/09/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 15:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 05:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 17:00
Juntada de manifestação
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09/07/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:35
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1021963-50.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: MAX DOUGLAS TAVARES SANTANA DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
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24/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/06/2022 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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