TRF1 - 1002498-89.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002498-89.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Caução, Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] EXEQUENTE: SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES DO MUNICIPIO DE BREVES - SINDPAB, ADAIANE DE CARVALHO GONCALVES, ADENILSON MACEDO MONTEIRO, ANDRINEY DE SOUZA REINALDO, BENEDITO ARAUJO DA SILVA, BENEDITO DE ARAUJO GOES, CLEIDIENE CUNHA DE OLIVEIRA, CRISTIANE MARQUES DE FARIAS, DANIEL DE SOUSA BACELAR, DIEGO DOS SANTOS DA ROCHA, DIOLENO FURTADO DOS SANTOS, ELIELSON BACELAR GOMES, GABRIEL DE SOUSA BACELAR, IVETE ROMAO FARIAS, JANAINA LEITE NUNES, JESSICA MONTEIRO TENORIO, JOAO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOISSIANE GONCALVES DA SILVA, JORGE DA SILVA REINALDO, JOSE DE SOUZA, LILIANA DE FATIMA ALVES DE LIMA, GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por EXEQUENTE: SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES DO MUNICIPIO DE BREVES - SINDPAB, ADAIANE DE CARVALHO GONCALVES, ADENILSON MACEDO MONTEIRO, ANDRINEY DE SOUZA REINALDO, BENEDITO ARAUJO DA SILVA, BENEDITO DE ARAUJO GOES, CLEIDIENE CUNHA DE OLIVEIRA, CRISTIANE MARQUES DE FARIAS, DANIEL DE SOUSA BACELAR, DIEGO DOS SANTOS DA ROCHA, DIOLENO FURTADO DOS SANTOS, ELIELSON BACELAR GOMES, GABRIEL DE SOUSA BACELAR, IVETE ROMAO FARIAS, JANAINA LEITE NUNES, JESSICA MONTEIRO TENORIO, JOAO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOISSIANE GONCALVES DA SILVA, JORGE DA SILVA REINALDO, JOSE DE SOUZA, LILIANA DE FATIMA ALVES DE LIMA, GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO contra EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito e saque dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Certifique-se.
Intimem-se para ciência.
Após, ao arquivo definitivo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
23/08/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2022 23:59.
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07/07/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 16:35
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002498-89.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES DO MUNICIPIO DE BREVES - SINDPAB SUBSTITUÍDO: ADAIANE DE CARVALHO GONCALVES, ADENILSON MACEDO MONTEIRO, ANDRINEY DE SOUZA REINALDO, BENEDITO ARAUJO DA SILVA, BENEDITO DE ARAUJO GOES, CLEIDIENE CUNHA DE OLIVEIRA, CRISTIANE MARQUES DE FARIAS, DANIEL DE SOUSA BACELAR, DIEGO DOS SANTOS DA ROCHA, DIOLENO FURTADO DOS SANTOS, ELIELSON BACELAR GOMES, GABRIEL DE SOUSA BACELAR, IVETE ROMAO FARIAS, JANAINA LEITE NUNES, JESSICA MONTEIRO TENORIO, JOAO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOISSIANE GONCALVES DA SILVA, JORGE DA SILVA REINALDO, JOSE DE SOUZA, LILIANA DE FATIMA ALVES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 Advogado do(a) SUBSTITUÍDO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1087933788, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação, mediante inclusão do exequente GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO, CPF nº: *43.***.*25-53 no polo ativo, na condição de beneficiário dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 768005475.
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante do documento de ID 1087933788.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:04
Processo Desarquivado
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18/05/2022 16:53
Juntada de pedido de desarquivamento
-
17/05/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES DO MUNICIPIO DE BREVES - SINDPAB em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 07:55
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 14:55
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 17:20
Juntada de réplica
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23/08/2021 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2021 16:03
Juntada de contestação
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30/06/2021 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 12:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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05/06/2021 01:36
Decorrido prazo de JESSICA MONTEIRO TENORIO em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:35
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA REINALDO em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:35
Decorrido prazo de CLEIDIENE CUNHA DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA BACELAR em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:34
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO DA SILVA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:33
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS DA ROCHA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:33
Decorrido prazo de ANDRINEY DE SOUZA REINALDO em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS E AQUICULTORES DO MUNICIPIO DE BREVES - SINDPAB em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:32
Decorrido prazo de IVETE ROMAO FARIAS em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:32
Decorrido prazo de DIOLENO FURTADO DOS SANTOS em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DE FARIAS em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:07
Decorrido prazo de LILIANA DE FATIMA ALVES DE LIMA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JANAINA LEITE NUNES em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ADAIANE DE CARVALHO GONCALVES em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de BENEDITO DE ARAUJO GOES em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ADENILSON MACEDO MONTEIRO em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ELIELSON BACELAR GOMES em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de JOISSIANE GONCALVES DA SILVA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA BACELAR em 04/06/2021 23:59.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 13:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/01/2021 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2021 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Pedido de desarquivamento • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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