TRF1 - 0063226-42.2013.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0063226-42.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:PRONTOMED-MEDICINA DE PRONTO ATENDIMENTO S/S LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de PRONTOMED-MEDICINA DE PRONTO ATENDIMENTO S/S LTDA - ME e outros.
A Exequente informou que as partes transigiram.
Requereu, assim, a extinção do feito. É o relatório.
DECIDE-SE: A simples informação de que a dívida foi renegociada desacompanhada do respectivo termo de acordo não basta para o deferimento do pedido de extinção com base no art. 487, III, b, do NCPC.
Contudo, diante do desinteresse manifestado pela exequente, cumpre extinguir o processo nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo n. 0037675-26.2014.4.01.3400.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
10/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/04/2021 08:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:39
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA COUTINHO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:39
Decorrido prazo de EDSON COUTINHO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:38
Decorrido prazo de PRONTOMED-MEDICINA DE PRONTO ATENDIMENTO S/S LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:19
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA COUTINHO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:17
Decorrido prazo de PRONTOMED-MEDICINA DE PRONTO ATENDIMENTO S/S LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:17
Decorrido prazo de EDSON COUTINHO em 07/04/2021 23:59.
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05/03/2021 21:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/02/2021.
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05/03/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0063226-42.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PRONTOMED-MEDICINA DE PRONTO ATENDIMENTO S/S LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRONTOMED-MEDICINA DE PRONTO ATENDIMENTO S/S LTDA - ME EDSON COUTINHO MARIA DAS NEVES SILVA COUTINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 18:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/06/2019 10:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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05/06/2019 09:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 5.6.2019
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30/05/2019 00:08
Conclusos para decisão
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02/05/2018 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2018 11:03
CARGA: RETIRADOS CEF
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26/02/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/02/2018 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/03/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/10/2016 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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26/10/2016 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/07/2016 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/07/2016 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/05/2016 18:58
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO POSITIVO
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31/05/2016 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISÿO PROLATADA NO DIA 25.5.2016
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16/05/2016 18:50
Conclusos para decisão
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07/10/2014 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/10/2014 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2014 06:59
CARGA: RETIRADOS CEF
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25/09/2014 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/05/2014 15:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/05/2014 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/03/2014 17:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/02/2014 15:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2014 18:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2014 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 15.1.2014
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10/01/2014 14:11
Conclusos para despacho
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09/01/2014 18:49
PROCESSO DIGITALIZADO
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09/01/2014 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2013 15:01
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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13/12/2013 15:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - AUSENCIA DE CONCILIAÇÃO
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06/12/2013 14:00
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - LIVRE DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2013 13:53
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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02/12/2013 11:21
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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07/11/2013 13:36
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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07/11/2013 13:35
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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30/10/2013 16:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/10/2013 12:37
REGISTRO RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2013
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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