TRF1 - 0032438-70.2012.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0032438-70.2012.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032438-70.2012.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 POLO PASSIVO:UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0032438-70.2012.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 565.160 (Tema 20), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0032438-70.2012.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 565.160 (Tema 20), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
No que se refere à possibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago à título de terço constitucional de férias gozadas, faz-se necessário mencionar que, sobre a matéria ora em análise, o Tribunal Pleno do egrégio Supremo Tribunal Federal julgou o RE 565.160 (Tema 20) e o RE 1.072.485/PR (Tema 985), sob a sistemática da repercussão geral, ambos da relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio, fixando-se as seguinte teses: (i) Tema 20: “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”; e (ii) Tema 0985: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”, na forma dos precedentes jurisprudenciais cujas ementas, respectivamente, vão a seguir transcritas: Ementa CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR.
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal.
Tema 20 - Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Tese A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. (RE 565160/SC, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2017, publicação 23/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 20) Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Mencione-se que, a propósito da discussão sobre qual o tema da repercussão geral deve ser aplicado quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre férias gozadas, o egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na Rcl 38041 AgR de que “Nas controvérsias atinentes à incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre as férias gozadas, a aplicação da sistemática da repercussão geral deverá ocorrer com base nos Temas 20 (RE 565.160/SC) e 985 (RE 1.072.485- RG/PR)”, a teor do que se depreende do acórdão cuja ementa segue abaixo transcrita: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A CARGO DO EMPREGADOR.
FÉRIAS GOZADAS.
TEMAS 20 E 985 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Inaplicabilidade do art. 988, § 5º, I, do CPC, por inexistência de coisa julgada no momento do ajuizamento da reclamação.
II – A tese fixada no Tema 20 da Repercussão Geral tem amplo âmbito de abrangência.
III – Apesar de o Tema 985 da Repercussão Geral referir-se à natureza jurídica do terço de férias, e não das férias em si, é recomendável, no presente caso, que se aguarde o julgamento do referido tema, tendo em vista a grande semelhança das questões jurídicas.
IV – Nas controvérsias atinentes à incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre as férias gozadas, a aplicação da sistemática da repercussão geral deverá ocorrer com base nos Temas 20 (RE 565.160/SC) e 985 (RE 1.072.485- RG/PR).
V – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38041 AgR, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24- 09-2020 PUBLIC 25-09-2020). (Destaquei) Dessa forma, considerando o decidido no RE 565.160 (Tema 20) e diante da superveniente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985), é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e a remessa necessária, conforme reconhecido no acórdão (ID 236099269), apenas para reconhecer que é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0032438-70.2012.4.01.3500 APELANTE: UNIÃO SUL-AMERICANA DE EDUCAÇÃO LTDA E OUTRO APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE GANHO HABITUAL DO EMPREGADO (RE 565.160 TEMA 20).
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO RE 1.072.485/PR (TEMA 985).
INCIDÊNCIA. 1.
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 565.160 (Tema 20), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
O egrégio Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou as seguintes teses: (i) “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998” ((RE 565160/SC, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2017, publicação 23/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 20); e (ii) “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985). 3.
O egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento na Rcl 38041 AgR de que “Nas controvérsias atinentes à incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre as férias gozadas, a aplicação da sistemática da repercussão geral deverá ocorrer com base nos Temas 20 (RE 565.160/SC) e 985 (RE 1.072.485- RG/PR)”. (Rcl 38041 AgR, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24- 09-2020 PUBLIC 25-09-2020). 4.
Nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 5.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 06/12/2022.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
17/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 16 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELANTE: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 .
APELADO: UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , Advogado do(a) APELADO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 .
O processo nº 0032438-70.2012.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06-12-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência - Observação: A sessão será exclusivamente por videoconferência em razão de reforma na sala 02 de sessões.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:24
Decorrido prazo de UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0032438-70.2012.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032438-70.2012.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA e outros Advogado do(a) APELANTE: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 POLO PASSIVO: UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA e outros Advogado do(a) APELADO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): UNIAO SUL-AMERICANA DE EDUCACAO LTDA IDELCIO RAMOS MAGALHAES - (OAB: GO30283) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
05/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
19/04/2022 11:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
05/06/2018 09:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/06/2018 09:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
05/06/2018 09:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
01/06/2018 19:15
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
01/06/2018 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
01/06/2018 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA (P/ JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
-
22/11/2017 15:51
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº346/2017 - FAZENDA NACIONAL.
-
09/11/2017 07:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4357875 PETIÇÃO
-
31/10/2017 11:20
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 346/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2017 08:31
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (JUÍZO DE RETRATAÇÃO). (DO PRESIDENTE)
-
16/10/2017 09:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
16/10/2017 09:31
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
12/09/2017 11:34
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
12/09/2017 11:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/09/2017 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
12/09/2017 11:30
PARADIGMA APRECIADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
04/09/2017 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/09/2017 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
04/09/2017 17:02
RESTAURAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
03/08/2017 17:09
BAIXA À ORIGEM - 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS
-
13/06/2017 15:47
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
31/03/2017 16:06
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
-
27/03/2017 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/03/2017 17:49
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
27/03/2017 17:48
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
06/12/2016 11:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4091983 PETIÇÃO
-
25/11/2016 15:17
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº303/2016 - FAZENDA NACIONAL.
-
22/11/2016 08:31
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 303/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2016 06:42
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP ADMITIDO - . (DO PRESIDENTE)
-
22/11/2016 06:40
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
08/11/2016 07:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
08/11/2016 07:08
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
04/10/2016 14:31
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/10/2016 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/10/2016 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
13/07/2016 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3965705 CONTRA-RAZOES
-
30/06/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - RESP/RE
-
10/06/2016 11:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
10/06/2016 11:10
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
10/06/2016 11:09
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
02/06/2016 13:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3928143 RECURSO ESPECIAL
-
02/06/2016 13:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3928142 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
19/05/2016 18:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 206/16 - FAZENDA NACIONAL
-
16/05/2016 12:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 206/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 12/05/16 ÀS PAGINAS 2671/3075
-
13/05/2016 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/05/2016 -
-
09/05/2016 14:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
09/05/2016 14:30
PROCESSO REMETIDO
-
26/04/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
14/04/2016 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 14.04.2016 PAGS. 775 A 824
-
11/04/2016 14:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/04/2016
-
07/07/2015 10:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/07/2015 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
07/07/2015 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
06/07/2015 18:16
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
-
05/06/2015 07:40
Despacho PUBLICADO NO e-DJF1 CONCEDENDO VISTA - AOS EMBARGADOS (ED). (INTERLOCUTÓRIO)
-
27/05/2015 19:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3649373 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
21/05/2015 16:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 342/15 - FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2015 09:07
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 342/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
15/05/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO EM 14/05/2015 (PÁGS: 2114 A 2838)
-
15/05/2015 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/05/2015 -
-
07/05/2015 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
07/05/2015 13:49
PROCESSO REMETIDO
-
28/04/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - não conheceu do agravo retido, deu parcial provimento às apelações e à remessa oficial
-
22/04/2015 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - PAGS 768 A 810
-
16/04/2015 15:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/04/2015
-
17/06/2013 18:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/06/2013 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/06/2013 18:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
17/06/2013 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3122115 PARECER (DO MPF)
-
21/05/2013 16:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 245/2013 - PRR
-
14/05/2013 12:37
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 245/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
08/05/2013 08:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
08/05/2013 08:53
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
07/05/2013 18:28
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2013
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043134-97.2021.4.01.3900
M S Terraplenagem LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Lucas de Freitas Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:53
Processo nº 1025175-27.2022.4.01.3400
Maycon Marcelino da Silveira
.Presidente do Conselho Federal da Ordem...
Advogado: Thiago Vilardo Loes Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2022 10:23
Processo nº 0032562-18.2019.4.01.3400
Nickolas Araujo de Souza Feitosa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2023 13:43
Processo nº 1002074-83.2022.4.01.4200
Monica Thais Macedo do Nascimento
Reitor da Universidade Estacio de SA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2022 17:10
Processo nº 0032438-70.2012.4.01.3500
Uniao Sul-Americana de Educacao LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Idelcio Ramos Magalhaes Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2012 16:09