TRF1 - 1024033-90.2019.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 02:42
Decorrido prazo de HÉLIO BARBOSA DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:41
Juntada de intimação
-
16/02/2023 13:34
Juntada de intimação
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16/02/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024033-90.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HÉLIO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: VALENTIN SANTOS MOREIRA - DF19742 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : O réu HÉLIO BARBOSA DA SILVA foi condenado pela prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171, §3º, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, conforme sentença constante no id 1298357758.
Certificar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Após, remeter os autos à contadoria para o cálculo das penas de multa e custas.
Expedir as comunicações cabíveis ao INI e ao Tribunal Regional Eleitoral.
Expedir carta de guia para execução da pena.
Após, não tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o feito deverá ser remetido à Vara de Execução Penal do Distrito Federal a fim de ser cadastrado aos autos n. 00233253120168070015, em tramitação no SEEU, acompanhado dos documentos instrutórios devidos.
Cientificar as partes.
Cumpridas as determinações supra, arquivar os autos com baixa na distribuição. -
14/02/2023 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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10/02/2023 18:25
Juntada de cálculos judiciais
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10/02/2023 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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10/02/2023 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
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05/02/2023 11:29
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 17:47
Juntada de termo
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04/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
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29/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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27/09/2022 02:26
Decorrido prazo de HÉLIO BARBOSA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (x) SENTENÇA id 1290409828 1024033-90.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HÉLIO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: VALENTIN SANTOS MOREIRA - DF19742 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Em face do exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu HÉLIO BARBOSA DA SILVA pela prática do delito tipificado no artigo 171, §3º, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. (...) Transitada em julgado esta sentença, incluir o nome do réu condenado no rol dos culpados, expedindo-se as comunicações cabíveis. -
15/09/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:58
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2022 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 07:48
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 15:45, 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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25/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:05
Juntada de Ata de audiência
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24/08/2022 01:38
Decorrido prazo de WESKLEY MARIANO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:22
Decorrido prazo de HÉLIO BARBOSA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 02:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 16:45
Juntada de diligência
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18/08/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024033-90.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HÉLIO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: VALENTIN SANTOS MOREIRA - DF19742 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Vista às partes da certidão negativa da intimação da testemunha WESKLEY MARIANO DA SILVA (id 1273727764).
Diligencie a Secretaria para verificar se persiste, no sistema do BNMP, mandado de prisão referente a estes autos quanto ao denunciado.
Caso conste, proceder à baixa. -
17/08/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 14:55
Juntada de termo
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17/08/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 14:49
Juntada de diligência
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16/08/2022 04:29
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 02:15
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 14:10
Juntada de intimação
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024033-90.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HÉLIO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: VALENTIN SANTOS MOREIRA - DF19742 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...Destarte, designo o dia 25 de agosto de 2022, às 15h45m, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na Sede deste Juízo da 12ª Vara Federal. 14.
Considerando que a testemunha Weskley Mariano da Silva e o acusado HELIO BARBOSA DA SILVA residem fora do Distrito Federal, a realização da audiência será mediante a Plataforma Microsoft "TEAMS"..." -
12/08/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:41
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 19:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:45, 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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10/08/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2022 14:02
Juntada de informação
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08/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 21:00
Juntada de diligência
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30/06/2022 12:38
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 03:04
Juntada de defesa prévia
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024033-90.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HÉLIO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REU: VALENTIN SANTOS MOREIRA - DF19742 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Infere-se dos autos que o acusado constituiu defensor razão pela qual retoma-se a fluência do curso do processo assim como do prazo prescricional.
Intimar a defesa constituída a apresentar a defesa escrita.
Ao Ministério Público Federal para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva feito no id 1094703761. -
28/06/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 07:48
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
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09/05/2022 19:45
Juntada de manifestação
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05/05/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2020 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2020 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2020 20:09
Juntada de Petição intercorrente
-
21/09/2020 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:51
Juntada de informação
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16/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 16:41
Juntada de Parecer
-
10/09/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 10:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 22:12
Juntada de Vistos em correição.
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01/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
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01/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
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01/07/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 02:30
Decorrido prazo de HÉLIO BARBOSA DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 01:07
Publicado Citação em 21/02/2020.
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20/02/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 17:58
Expedição de Edital.
-
19/02/2020 17:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/02/2020 17:11
Juntada de intimação
-
24/01/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:30
Conclusos para despacho
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11/11/2019 12:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/11/2019 12:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/11/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/11/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 16:54
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 12:44
Juntada de Parecer
-
24/10/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 13:40
Juntada de termo
-
20/09/2019 19:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/09/2019 19:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/09/2019 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2019 14:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/09/2019 14:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/09/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 13:42
Juntada de Petição intercorrente
-
04/09/2019 13:24
Juntada de informação
-
04/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2019 14:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/09/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2019 18:20
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/08/2019 14:06
Recebida a denúncia
-
26/08/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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