TRF1 - 0030883-53.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0030883-53.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 POLO PASSIVO: COMPANHIA BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Considerando o equívoco no endereço constante no AR ID 1890140161, para observar o princípio da ampla defesa, cite(m)-se o(s) EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, por mandado, no endereço do representante legal informado pelo exequente no ID 1376142259 (Guilherme Sousa Carvalho - RUA 34, QUADRA 16, Nº 71, COHATRAC IV, CEP: 65110-000, SÃO LUÍS-MA). 2.
Frustrada a diligência ou decorrido o prazo sem pagamento/ negociação da dívida, intime-se o Conselho exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista que o pedido de reunião ID 2123379777, além de parcialmente ilegível, inclui processo em fase distinta da do presente feito. 3.
Ausente manifestação, considerando a citação por edital (Id 1151215264), e que não foram encontrados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (execução fiscal). 4.
Decorrido o prazo sem comprovação da existência de bens, os autos serão arquivados automaticamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUÍZA FEDERAL TITULAR -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0030883-53.2019.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106 EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS LTDA - ME ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] ATO ORDINATÓRIO Portaria n. 9843548/4ª VARA/JFMA, de 02/03/2020, Portaria n. 02/4ª Vara/FJMA de 10/05/2016, Portaria 10564228 de 20/07/2020, De ordem do MM.
Juiz Federal, abro vista dos autos ao(à)(s): 1. exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(a): a) conversão em renda/transformação em pagamento definitivo b) nomeação de bens à penhora: c) ofício recebido: d) mandado não cumprido/cumprido parcialmente conforme diligência ID : e) pagamento da dívida, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente extinção do feito. f) parcelamento da dívida alegado, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente suspensão do feito, com base no art. 922 do Novo CPC. g) penhora (ID nº XXXXXXXXX) h) petição do executado/corresponsável: i) petição do leiloeiro: j) remissão da dívida alegada.
X l) suspensão da execução determinada no despacho/ decisão ID 1164179776 m) despacho/decisão. 2. exequente, sobre a exceção de pré-executividade. a) no prazo de 10 dias (dobro FazPub) se não tiver documentos anexados b) no prazo de 15 dais (dobro FazPub), se tiver documento novo anexado 3. à outra parte sobre documento ou processo administrativo, no prazo de 15 dias (dobro (fazPub) 4. às partes e terceiros,, com urgência, sobre a designação de data do leilão 5. partes, no prazo comum, sobre : a) proposta de honorários periciais.
Prazo de 5 dias b) laudo pericial.: Prazo de 15 dias 6. parte contrária, para: a) apresentar contrarrazões , no prazo de 15 dias CPC, Artigo 1010, § 1º (dobro FazPub) b) se manifestar sobre embargos de declaração no prazo de 5 dias (dobro FazPub) 7. requerente para comprovar o recolhimento das custas devidas para:expedição da certidão solicitada. 8.
Intimar o devedor das custas a) finais para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias b) relativas a cumprimento de cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias (dobro FazPub) 9. requerente do desbloqueio de valor, para apresentar extrato bancário no qual conste o bloqueio judicial e: a) conste também: I) o depósito do salário, pensão ou proventos II) que o valor bloqueado estava depositado em conta de poupança b) para apresentar documento comprobatório do: I) pagamento do débito II) parcelamento do débito 10. titular da conta bancária atingida pelo bloqueio de valor acerca da realização da penhora on-line e: a) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) (execução diversa e cumprimento de sentença) b) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) e para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal) (execução fiscal) 11 Exequente após o decurso do prazo de embargos, para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do valor bloqueado requerendo o que entender devido, inclusive indicar a forma para recebimento do valor depositado, informando o código de conversão em renda ou dados para conta para qual devem ser transferidos os valores. 12.
Executado para informar o banco, o número da Agência e Conta Bancária em nome do titular do valor bloqueado, a fim de que se possa efetuar o desbloqueio/transferência dos valores (Portaria 9843548/2020, art. 1º, XXXI) 13.
Exequente para apresentar o valor atualizado do débito 14.
Exequente do decurso do prazo solicitado 15 Intimar as partes do ato de migração no prazo de 30 dias OBSERVE-SE APENAS O ITEM ASSINALADO ( 1L ) São Luís, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIA HELENITA RIBEIRO DE AZEVEDO servidor -
10/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:07
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 01/09/2022 23:59.
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12/07/2022 03:32
Publicado Edital em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA Avenida dos Holandeses, quadra 32, lote, 30, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-387 Fone: (98) 3215-7200/7203/7204 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo: 0030883-53.2019.4.01.3700 Classe/Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da Dívida: R$ 5,355.00 (atualizável) Natureza da Dívida: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] Processo Administrativo: 957/2013, 1242/2014 CDA: 80993/2013, 9554312014 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA FARBRAS FARMACIAS BRASILEIRAS CPF/CNPJ: 14.975.48210001-00 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER ao executado, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que neste Juízo Federal foi proposta a ação de execução fiscal em epígrafe, ficando o executado CITADO para, no prazo de 05 dias, pagar a importância de R$ 5,355.00 (atualizável à data do pagamento) a ser corrigida na data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, garantir a execução, hipótese em que terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos, sob pena de penhora de bens necessários à satisfação da dívida (arts. 8º, 10 e 11 da Lei n. 6.830/80).
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 17/06/2022.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal . -
08/07/2022 09:33
Expedição de Edital.
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08/07/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 16:55
Juntada de diligência
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29/09/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 13:10
Juntada de documentos diversos
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16/06/2021 12:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/03/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2020 10:44
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRAS DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
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30/10/2020 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 07:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 07/10/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/08/2020 13:50
Juntada de volume
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24/07/2020 10:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/01/2020 10:38
RECEBIDOS DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NA VARA
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18/12/2019 17:43
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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18/12/2019 17:41
CONCILIACAO NAO REALIZADA
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18/12/2019 17:23
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
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04/11/2019 08:30
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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29/10/2019 10:49
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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23/10/2019 12:29
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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30/09/2019 17:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2019 18:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/09/2019 18:10
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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27/09/2019 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2019 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
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22/07/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2019 15:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2019 15:43
INICIAL AUTUADA
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02/07/2019 13:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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