TRF1 - 1004046-19.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de BIANCA DIONE TEIXEIRA DOS SANTOS MORAES em 03/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2022.
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07/07/2022 13:59
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004046-19.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:BIANCA DIONE TEIXEIRA DOS SANTOS MORAES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BIANCA DIONE TEIXEIRA DOS SANTOS MORAES Realizados alguns atos, a CEF informou que a dívida foi quitada extrajudicialmente (id 1021231763) A executada informou que as partes se compuseram de forma extrajudicial e o débito foi devidamente quitado.
Requereu, outrossim, justiça gratuita.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Intime-se a CEF para pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de (R$289,28).
Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 30 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/06/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2022 18:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 18:18
Juntada de Cálculos judiciais
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03/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 11:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:03
Juntada de citação
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01/02/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 15:14
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:17
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 15:50
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2020 15:47
Juntada de Certidão
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23/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 15:28
Conclusos para despacho
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13/09/2020 10:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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13/09/2020 10:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2020 14:20
Juntada de procuração
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19/08/2020 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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