TRF1 - 1005908-22.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:43
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005908-22.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RITA DE CASSIA LIMA DE OLIVEIRA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 28 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/06/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 20:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/06/2022 09:14
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:54
Juntada de informação de prevenção negativa
-
10/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/12/2021 09:00
Juntada de Informação
-
09/12/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/12/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 14:11
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 09:52
Juntada de manifestação
-
18/10/2021 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 15:53
Concedida a Segurança a RITA DE CASSIA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*50-53 (IMPETRANTE)
-
15/10/2021 23:25
Juntada de Informações prestadas
-
15/10/2021 23:15
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/09/2021 16:10
Decorrido prazo de GERENTE DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV em 20/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:16
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:57
Juntada de diligência
-
30/08/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 20:03
Outras Decisões
-
16/08/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:47
Juntada de emenda à inicial
-
14/07/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
13/07/2021 16:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/07/2021 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004566-50.2022.4.01.3100
Franco Barros Rodrigues
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Eduardo dos Santos Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2023 14:08
Processo nº 1059722-30.2021.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adriano Silva Correia
Advogado: Elisio Augusto de Souza Machado Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 14:14
Processo nº 1059722-30.2021.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Luiz Fernando Nave Maramaldo
Advogado: Carla Ripoli Bedone
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 22:09
Processo nº 1005798-07.2022.4.01.4100
Nicole Geovanna Montano Ativares
Gerente do Inss de Guajara Mirim
Advogado: Jennifer Montano Ruiz Moreno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2022 23:12
Processo nº 1005908-22.2021.4.01.4300
Rita de Cassia Lima de Oliveira
Gerente da Ceab - Reconhecimento de Dire...
Advogado: Meire Aparecida de Castro Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2021 09:01