TRF1 - 1002230-50.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 17:31
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 00:57
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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07/12/2022 14:28
Juntada de Documento RPV
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30/11/2022 19:04
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 17:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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26/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
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22/11/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/11/2022 13:57
Expedição de Documento RPV.
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18/10/2022 11:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/09/2022 02:32
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:21
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002230-50.2021.4.01.3507 AUTOR: JORDANA SOARES TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Divergem as partes quanto aos valores das parcelas retroativas.
Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela Autarquia Ré está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 18/08/2021, DIP 01/03/2022.
Por outro lado, a planilha apresentada pela parte autora incluiu as competências de 03 a 06/2022 o 13º salário/2022, cujos valores são pagos administrativamente.
Ademais, utilizou RMI diversa da calculada pelo INSS.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1286787259 e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/09/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 20:24
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 19:56
Juntada de manifestação
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04/08/2022 01:58
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002230-50.2021.4.01.3507 AUTOR: JORDANA SOARES TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/08/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
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23/07/2022 15:22
Juntada de documento comprobatório
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23/07/2022 01:28
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 23:44
Juntada de cumprimento de sentença
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10/07/2022 18:45
Juntada de documento comprobatório
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002230-50.2021.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação, segundo os parâmetros fixados.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
28/06/2022 22:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:07
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:54
Juntada de manifestação
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23/04/2022 06:38
Publicado Sentença Tipo A em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 08:17
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:50
Juntada de manifestação
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14/03/2022 09:10
Juntada de manifestação
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10/02/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
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09/02/2022 17:31
Juntada de laudo pericial
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12/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
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07/12/2021 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
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02/12/2021 19:26
Decorrido prazo de JORDANA SOARES TEIXEIRA em 30/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:31
Perícia designada
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11/11/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 20:35
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:05
Juntada de manifestação
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04/10/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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01/10/2021 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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