TRF1 - 1005268-73.2021.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 15:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/08/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNDIAL LAMINADORA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MUNDIAL LAMINADORA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:12
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005268-73.2021.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: MUNDIAL LAMINADORA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO DOS SANTOS CEZAR - MT14428/B S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida por Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em relação a MUNDIAL LAMINADORA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1117190290).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado, e nas custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC e art. 26 da Lei 6830/80).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
01/07/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 19:52
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:28
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:53
Conclusos para despacho
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04/11/2021 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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04/11/2021 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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