TRF1 - 1006927-03.2019.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:10
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:55
Juntada de resposta
-
01/03/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ALINE CHRISTINA RIBEIRO PINEO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:23
Decorrido prazo de S. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:11
Juntada de manifestação
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/05/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/12/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:33
Juntada de manifestação
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06/08/2022 01:12
Decorrido prazo de S. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
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13/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1006927-03.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: S.
M.
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME DECISÃO A exequente, por meio da petição ID 1066249771, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de ALINE CHRISTINA RIBEIRO PINEO, ao argumento de que figura como sócia administradora da executada à época da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Decido.
Na certidão ID 778866969, o Oficial de Justiça certificou que a empresa executada S.
M.
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA deixou de funcionar no endereço indicado nos autos.
Ainda, a exequente apresentou o espelho do cadastro nacional da pessoa jurídica com sua situação “BAIXADA” desde 20/01/2022 (id1066249782), e, ainda, ficha do estabelecimento na qual consta que, em fiscalização realizada, o estabelecimento encontra-se "fechado com destino ignorado".
Portanto, no caso, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id 1066249786 juntado pela exequente indica que os sócios administradores da empresa executada era a pessoa de ALINE CHRISTINA RIBEIRO PINEO.
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal à sócia corresponsável, CPF Nº *28.***.*17-04.
Proceda a Secretaria à anotação processual.
Cite-se a corresponsável, a fim de que pague o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n° 6.830/80, no endereço indicado no documento id 1066249786.
Transcorrido o prazo de citação, sem manifestação, fica desde já deferida a realização de penhora online, via SISBAJUD, dos executados.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:53
Juntada de resposta
-
07/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:45
Juntada de diligência
-
17/09/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:42
Juntada de resposta
-
05/02/2021 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:33
Juntada de manifestação
-
17/08/2020 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2020 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 04:31
Decorrido prazo de S. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 20:44
Mandado devolvido cumprido
-
13/02/2020 20:44
Juntada de diligência
-
07/02/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 18:41
Juntada de termo
-
27/12/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 11:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
27/12/2019 11:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2019 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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