TRF1 - 1034530-70.2022.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 02:27
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS MATOS em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMAÇARI - BA em 23/09/2022 23:59.
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18/09/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 14:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/09/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 15:34
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 01:22
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS MATOS em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:49
Publicado Intimação polo ativo em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034530-70.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DEBORA FARIAS MATOS Advogados do(a) IMPETRANTE: AUANGRAS MOREIRA SOARES - BA71404, KAREN REGINA DOS SANTOS ROSARIO - BA71232 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ouça-se a impetrante acerca da alegação de perda de objeto (ID 1232210758), em cinco dias, sob pena de concordância tácita com a informação da autoridade. -
19/08/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:09
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2022 01:30
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS MATOS em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMAÇARI - BA em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 04:50
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:58
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034530-70.2022.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DEBORA FARIAS MATOS Advogados do(a) IMPETRANTE: AUANGRAS MOREIRA SOARES - BA71404, KAREN REGINA DOS SANTOS ROSARIO - BA71232 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nestes termos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. -
29/06/2022 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 09:17
Conclusos para decisão
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03/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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01/06/2022 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2022 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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