TRF1 - 1002780-55.2019.4.01.3300
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1002780-55.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 e CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 POLO PASSIVO:M.
DE SOUZA LAGO - ME e outros DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que a parte executada seja intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil.
O pleito, no entanto, não merece acolhimento.
Conforme se extrai dos autos, já foram realizadas todas as diligências disponíveis por meio dos convênios eletrônicos postos à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD), todas sem êxito na localização de bens em nome da parte executada.
O requerente não apresenta qualquer fato novo ou elemento probatório superveniente que justifique a renovação das tentativas de localização patrimonial ou o deferimento da medida ora pleiteada.
O pedido baseia-se em fundamentos genéricos, dissociados de qualquer modificação relevante na situação processual.
Assim, ausente fato novo e tendo em vista o esgotamento das diligências possíveis, revela-se incabível a intimação pretendida, a qual implicaria indevido prolongamento do feito sem utilidade prática.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicação de bens à penhora.
Cumpra-se o despacho id.329977952 com a suspensão do feito por 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC).
Após este prazo e não havendo manifestação da exequente ou, havendo manifestação, não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es) ou indicados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados (art. 921, §2º, do CPC), passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2023 23:59.
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14/11/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIVAL DE SOUZA LAGO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:09
Decorrido prazo de M. DE SOUZA LAGO - ME em 08/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:04
Publicado Edital em 11/07/2022.
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08/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N. 1002780-55.2019.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIVAL DE SOUZA LAGO, M.
DE SOUZA LAGO - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO A MM.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, Dra.
KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N.º 1002780-55.2019.4.01.3300, movida pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra M.
DE SOUZA LAGO - ME E OUTRO.
E pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, na Rua Gildélito Ferraz, s/n.º, Jequiezinho, Jequié/BA, INTIMA, nos termos do Art. 275, §2º, do CPC, uma vez que se encontra em local ignorado, os(a) executados(a) MARIVAL DE SOUZA LAGO - CPF: *84.***.*73-34 e M.
DE SOUZA LAGO - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02, para que efetue o pagamento à Exequente da quantia de R$ 155.548,70, débito atualizado até 05/10/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, comprovando em seguida a quitação do débito (art. 523, do CPC).
Na hipótese de inadimplemento da obrigação, no prazo assinalado, o valor do crédito efetivamente devido será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1.º, do CPC), momento a partir do qual passará a correr o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Dado e Passado nesta Cidade de Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Sede do Juízo: Rua Gildélito Ferraz, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA, CEP: 45.208-415 - Tel.: (73) 3525-6151 - email: [email protected] -
07/07/2022 09:24
Expedição de Edital.
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07/07/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 19:34
Conclusos para despacho
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08/06/2021 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2021 23:59.
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12/05/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
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15/01/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 11:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 21:12
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 09:44
Conclusos para decisão
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17/08/2020 09:47
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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17/08/2020 09:46
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2020 00:34
Juntada de Certidão
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26/05/2020 23:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 17:53
Julgado procedente o pedido
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05/02/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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26/12/2019 16:42
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2019 10:55
Juntada de Certidão.
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23/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
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22/08/2019 10:45
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2019 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2019 10:31
Juntada de Certidão.
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08/07/2019 11:13
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 14:16
Conclusos para despacho
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09/04/2019 15:43
Juntada de informação
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09/04/2019 15:43
Juntada de Certidão
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20/03/2019 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2019 11:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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20/03/2019 11:14
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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12/03/2019 19:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2019 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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