TRF1 - 0000521-02.2018.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000521-02.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS - CORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:UEMERSON MENDES MONTEIRO DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual.
Compulsando o andamento processual verifico pendência de integralização de garantia do juízo.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF, considerando que a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000521-02.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS - CORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:UEMERSON MENDES MONTEIRO Intimação: Uemerson Mendes Monteiro (CPF.: *50.***.*47-20) Endereço: Rua Pará n. 227, Vila Olavo, Jataí/GO, Cep.: 75.801-070 Valor do débito: R$ 911,31 em 26/09/2022 DESPACHO - MANDADO Requer a parte exequente tentativa de localização de patrimônio do executado, pelo sistema Renajud.
Ocorre que referida diligência consta nos autos, com bloqueio de veículo placa KDP 6562_Honda /C100 BIZ.
Destarte, determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Deverá ser dado preferência ao bem móvel localizado pelo sistema Renajud – placa KDP 6562 – Honda / C100 BIZ.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais, se designados forem – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: veículo bloqueado via sistema Renajud (id 312749861 fl. 54 – autos físicos_fl. 32), atualização do débito (id 1335167773) e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Efetivadas as medidas acima, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/09/2022 15:21
Juntada de manifestação
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22/09/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de UEMERSON MENDES MONTEIRO em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:02
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000521-02.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS - CORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:UEMERSON MENDES MONTEIRO DESPACHO – OFÍCIO Em foco pedido do exequente formulado no ID 979630178.
Verifico bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud à disposição deste Juízo – R$ 397,95 (ID 931018183).
A parte executada intimada quedou-se inerte – ID 578399468.
Destarte, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás – CORE/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-11), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 397,95 com seus acréscimos legais, se houver, para a conta corrente n.º 830-3, agência 012, operação 003, Caixa Econômica Federal, relativa aos depósitos iniciados em 07/02/2022, na conta judicial gerada pelos ID n.º 072022000001712037, referente ao processo n.º 521-02.2018.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goias / CORE/GO contra Uemerson Mendes Monteiro (CPF: *50.***.*47-20).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: valores_ID 931018183, dados para transferência_ID 979630180 e demais documentos cabíveis na espécie.
Uma vez efetivada a transferência/conversão dos valores penhorados, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para apresentar saldo remanescente, do débito exequendo.
Com o cumprimento volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido formulado pelo CORE na parte final da petição juntada no ID 979630178.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/06/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 19:08
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:11
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:57
Juntada de manifestação
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09/03/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:45
Conclusos para despacho
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31/08/2021 16:44
Juntada de manifestação
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30/08/2021 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 02:43
Decorrido prazo de UEMERSON MENDES MONTEIRO em 02/08/2021 23:59.
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08/07/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 13:59
Juntada de diligência
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14/06/2021 15:32
Juntada de diligência
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07/06/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
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18/02/2021 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2020 16:47
Conclusos para despacho
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30/10/2020 12:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS - CORE em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 07:47
Decorrido prazo de UEMERSON MENDES MONTEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 08:09
Juntada de manifestação
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31/08/2020 03:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/08/2020.
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31/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/08/2020 13:45
Juntada de volume
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25/08/2020 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2020 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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24/08/2020 12:43
Conclusos para decisão
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24/08/2020 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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22/06/2020 16:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
19/06/2020 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/06/2020 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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31/03/2020 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/03/2020 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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26/03/2020 16:00
Conclusos para decisão
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28/10/2019 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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28/10/2019 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2019 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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26/08/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/05/2019 18:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/05/2019 10:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/05/2019 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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15/05/2019 17:07
Conclusos para decisão
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25/02/2019 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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21/02/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/02/2019 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2019 14:02
Conclusos para despacho
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09/10/2018 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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05/10/2018 10:14
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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02/10/2018 09:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/09/2018 11:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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05/06/2018 13:14
Conclusos para decisão
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02/04/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2018 15:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/04/2018 15:18
INICIAL AUTUADA
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02/04/2018 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/04/2018 15:10
INICIAL AUTUADA
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27/03/2018 14:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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