TRF1 - 0039869-67.2012.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0039869-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039869-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA VIVIANE PIRES TAVARES - SP166597 e CAMYLA YAMASHIRO CAMPOS DE OLIVEIRA - SP269116 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de maio de 2023. (assinado digitalmente) -
07/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0039869-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039869-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: PATRICIA VIVIANE PIRES TAVARES - SP166597 e CAMYLA YAMASHIRO CAMPOS DE OLIVEIRA - SP269116 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0039869-67.2012.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0039869-67.2012.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a remessa necessária, conforme reconhecido no acórdão (ID 235518710), e dou parcial provimento à apelação interposta pela União (Fazenda Nacional), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0039869-67.2012.4.01.3400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: COBANSA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.
E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA. 1.
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 3.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 4.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2022.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
04/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA. , Advogados do(a) APELADO: CAMYLA YAMASHIRO CAMPOS DE OLIVEIRA - SP269116, PATRICIA VIVIANE PIRES TAVARES - SP166597 .
O processo nº 0039869-67.2012.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-11-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência - Observação: A sessão será exclusivamente por videoconferência em razão de reforma na sala 02 de sessões.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
24/08/2022 01:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:02
Decorrido prazo de COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA. em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
04/07/2022 00:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0039869-67.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039869-67.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
Advogados do(a) APELADO: CAMYLA YAMASHIRO CAMPOS DE OLIVEIRA - SP269116, PATRICIA VIVIANE PIRES TAVARES - SP166597 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): COBANSA GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
CAMYLA YAMASHIRO CAMPOS DE OLIVEIRA - (OAB: SP269116) PATRICIA VIVIANE PIRES TAVARES - (OAB: SP166597) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
30/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
30/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
15/06/2022 13:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/06/2022 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
-
15/06/2022 13:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
19/04/2022 11:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
18/05/2021 16:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/05/2021 16:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
18/05/2021 16:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
07/05/2021 16:52
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
05/05/2021 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
05/05/2021 13:51
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
-
04/11/2020 12:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 246/2020 FN,
-
03/11/2020 18:00
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 246/2020 - FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2020 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO RE. (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
16/10/2020 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
16/10/2020 14:19
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
16/03/2020 16:09
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/03/2020 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
22/05/2018 08:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4489625 RENUNCIA DE MANDATO
-
17/05/2018 13:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4486099 RENUNCIA DE MANDATO
-
08/02/2018 20:20
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
08/02/2018 20:18
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 20:17
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
06/07/2016 13:20
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
28/04/2016 13:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3897391 PETIÇÃO
-
22/04/2016 14:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº72/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2016 11:01
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 72/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2016 07:58
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO. (DO PRESIDENTE)
-
15/04/2016 07:43
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RESP
-
07/03/2016 15:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
07/03/2016 15:15
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
26/02/2016 10:06
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
26/02/2016 10:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
26/02/2016 10:04
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
12/02/2016 08:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3828005 CONTRA-RAZOES
-
12/02/2016 08:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3827999 CONTRA-RAZOES
-
28/01/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
-
30/11/2015 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
30/11/2015 10:44
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
30/11/2015 10:43
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
26/11/2015 16:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3785909 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
26/11/2015 16:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3785907 RECURSO ESPECIAL
-
20/11/2015 12:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 732/15 - FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2015 12:52
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 732/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 12/11/15 ÀS PÁGINAS 1776/2158
-
13/11/2015 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/11/2015 -
-
05/11/2015 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
05/11/2015 15:50
PROCESSO REMETIDO
-
03/11/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
-
05/06/2015 16:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/06/2015 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
05/06/2015 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
22/05/2015 08:58
Despacho PUBLICADO NO e-DJF1 CONCEDENDO VISTA - AOS EMBARGADOS (E.D). (INTERLOCUTÓRIO)
-
24/04/2015 14:18
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 262/15 - FAZENDA NACIONAL
-
23/04/2015 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3621938 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
10/04/2015 09:14
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 262/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO EM 09/04/2015 (PÁGS:1575 A 2153)
-
10/04/2015 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/04/2015 -
-
26/03/2015 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
26/03/2015 17:55
PROCESSO REMETIDO
-
24/03/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e deu parcial provimento á remessa oficial
-
17/03/2015 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIA 17/03/2015 DA PAG. 1482 À 1520.
-
12/03/2015 15:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/03/2015
-
11/06/2013 15:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/06/2013 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
11/06/2013 15:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
11/06/2013 15:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3110993 PARECER (DO MPF)
-
21/05/2013 16:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 245/2013 - PRR
-
14/05/2013 12:37
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 245/2013 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
09/05/2013 08:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
09/05/2013 08:46
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
08/05/2013 18:50
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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