TRF1 - 1010904-63.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010904-63.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DE ANDRADE BANGOIM DIAS DA COSTA REU: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 29 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/11/2022 14:18
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:46
Juntada de apelação
-
07/10/2022 22:45
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 20:42
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2022 20:42
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2022 19:23
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 22:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:33
Juntada de impugnação
-
02/08/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:57
Juntada de contestação
-
27/07/2022 15:54
Juntada de contestação
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25/07/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:09
Juntada de informação
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25/07/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 20:02
Juntada de impugnação
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11/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010904-63.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DE ANDRADE BANGOIM DIAS DA COSTA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 7 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/07/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 21:51
Juntada de contestação
-
26/05/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:01
Juntada de informação
-
25/05/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2022 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2022 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 21:03
Juntada de réplica
-
05/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 10:31
Declarada incompetência
-
04/03/2022 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 11:22
Juntada de contestação
-
07/02/2022 21:16
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ANDREA DE ANDRADE BANGOIM DIAS DA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2021 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 13:27
Conclusos para decisão
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09/12/2021 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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09/12/2021 22:16
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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