TRF1 - 1043277-77.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:54
Decorrido prazo de ALMIRETE NATALINO CARNEIRO DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ALMIRETE NATALINO CARNEIRO DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:11
Juntada de impugnação
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23/05/2024 16:50
Juntada de embargos de declaração
-
16/05/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIRETE NATALINO CARNEIRO DE ALMEIDA - CPF: *82.***.*46-72 (AUTOR)
-
16/05/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ALMIRETE NATALINO CARNEIRO DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 15:36
Juntada de réplica
-
23/07/2022 01:20
Decorrido prazo de ALMIRETE NATALINO CARNEIRO DE ALMEIDA em 22/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:01
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
09/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043277-77.2020.4.01.3300 VISTOS EM INSPEÇÃO PERÍODO: 04/07/2022 A 08/07/2022 (___) Processo em ordem. (___) Priorizar o andamento do feito. (___) Houve demora na devolução dos autos após prolação do ato judicial. (___) Priorize a SECVA a marcação de perícia ( ) médica ( ) Socioeconômica.
Cumpra-se. (___) Aguarde-se a realização da perícia designada. (___) À SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências, com prioridade. (___) Tendo em vista a ausência de comprovação de expedição nos autos de citação da segunda ré, renove-se o ato, com urgência. (___) À publicação, com urgência. (___) À SECVA para atualizar a movimentação processual. (___) À SECVA para cumprir o despacho( ) decisão ( ) sentença ( ) ato ordinatório ( ), com urgência. (___) Evite a SECVA a pratica de ato ordinatório protelatório, uma vez que há determinação no mesmo sentido nos autos. (___) Cobre-se a carta precatória expedida. (___) Expeça-se carta precatória. (___) Cobre-se o aviso de recebimento (AR). (___) Cobre-se, com urgência, da CEMAN, o cumprimento e devolução do mandado. (___) Certifique-se a causa da suspensão. (___) Certifique-se o decurso de prazo. (___) Houve demora no cumprimento dos prazos por parte da Secretaria, excessiva e não justificada nos autos.
Assim, observe a SECVA maior rigor no cumprimento dos prazos processuais. (___) Observe a SECVA a necessidade de promover o cumprimento dos prazos processuais, evitando-se, indevidamente, a paralisação do feito. (___) Remetam-se os autos ao arquivo com baixa. (___) Aguarde-se o final do prazo. (___) Reitere-se a intimação. (___) Certifique o trânsito em julgado. (___) Priorizar a expedição do requisitório(RPV/Precatório). (___) Priorizar pagamento dos honorários periciais. (___) Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (_X_) Dê-se vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca das alegações do réu e eventuais preliminares, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito e/ou documentos juntados.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença..
Salvador/BA, data no rodapé Juiz(a) Federal 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
06/07/2022 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 13:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
06/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:40
Juntada de outras peças
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27/10/2021 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2021 23:59.
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01/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 19:24
Juntada de manifestação
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30/09/2020 13:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2020 13:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/09/2020 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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