TRF1 - 0027329-93.2013.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027329-93.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027329-93.2013.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIS GOMES NORONHA MOTA - PI4748 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA REGIS GOMES NORONHA MOTA - (OAB: PI4748) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 26 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJPI -
03/09/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0027329-93.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027329-93.2013.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIS GOMES NORONHA MOTA - PI4748 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA REGIS GOMES NORONHA MOTA - (OAB: PI4748) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJPI -
12/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região TERESINA, 11 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA, Advogado do(a) RECORRENTE: REGIS GOMES NORONHA MOTA - PI4748 .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
PROCESSO INCLUIDO NA PAUTA DA SESSAO DE JULGAMENTOS DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DAS 10H00, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERAO SER ENVIADOS ATE AS 10 HORAS DO DIA 27/08/2024, EXCLUSIVAMENTE VIA E-MAIL, ATRAVES DO ENDEREÇO ELETRONICO: [email protected] -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 0027329-93.2013.4.01.4000 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PJe RECORRENTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA Advogado do(a) RECORRENTE: REGIS GOMES NORONHA MOTA - PI4748 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR: JUIZ FEDERAL NAZARENO CESAR MOREIRA REIS D E C I S Ã O Inconformado com o acórdão (id 237966233, pp. 196/197) resultante da deliberação da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária, que acolheu Pedido de Interpretação de Lei Federal – PEDLEF interposto pela União (Fazenda Nacional) (id 237966240, pp. 186/187) referente à incidência do terço constitucional sobre a contribuição previdenciária de servidor federal, a parte autora interpõe Recurso Extraordinário (RE) com amparo no que dispõe o artigo 102, caput, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Constituição .
O acórdão impugnado trata de adequação à tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 22/04/2015, até então válida no sentido de que ser devida a “incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas”, conforme julgamento do REsp nº1459779/MA, o que provocou a modificação da sentença de proferida neste feito .
Sustenta a parte autora em seu RE que o próprio pronunciamento sobre a inclusão do adicional constitucional de férias na base de cálculo da contribuição previdenciária está sujeito ao reexame da Corte Suprema, em razão do reconhecimento da repercussão geral no Tema 163 (RE 593068/SC, publicado em 2019), que vai de encontro ao disposto na decisão impugnada.
Há contrarrazões. É o relatório do essencial.
Decido.
O acórdão impugnado (id id 237966233, pp. 196/197) está em desacordo com orientação do Supremo Tribunal Federal que, ao deliberar sobre o Tema 163 no julgamento de 11/10/2018 (RE 593068/ SC, publicado em 22/03/2019), firmou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”. É patente, ante o teor dessa compreensão, que o entendimento perfilhado pela TR1/JEF/SJP resulta dissonante do definido pelo STF.
E, a despeito do descompasso cronológico, a discrepância ora evidenciada antes do trânsito em julgado do acórdão impugnado atrai a incidência do disposto no artigo 1.030, caput, inciso II do Código de Processo Civil em vigor, in verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (...) É evidente a regra processual que se constitui a partir desse enunciado, a qual é impositiva do dever-poder de reapreciação da questão, em juízo de retratação, pelo colegiado que deliberou contrariamente ao entendimento do STF firmado com repercussão geral, antes do juízo preliminar de admissibilidade do RE.
Por outro lado, o procedimento do juízo de retratação deve observar o Regime Interno das varas, turmas recursais e Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Res.
Cons.
PRESI/TRF1 33/2021), que incumbe ao relator do caso julgado em dissonância com a orientação do STF, ressalvada a hipótese de ter ficado vencido, elaborar novo voto acerca da controvérsia, submetendo-o oportunamente ao colegiado, que, em princípio, deverá decidir pela adequação de sua deliberação à compreensão da Corte Constitucional.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao eminente relator do Recurso Inominado em epígrafe, nos termos e para os fins do disposto no artigo 1.030, caput, III, do atual Código de Processo Civil, combinado com o preconizado no artigo 44, XXVII, do Regime Interno dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 1ª Região (Res.
Cons.
PRESI/TRF1 33/2021).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA em 24/08/2022 23:59.
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14/07/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJPI
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13/07/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0027329-93.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027329-93.2013.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA Advogado do(a) RECORRENTE: REGIS GOMES NORONHA MOTA - PI4748 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA REGIS GOMES NORONHA MOTA - (OAB: PI4748) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
TERESINA, 7 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
07/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:25
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/03/2020 15:56
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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18/02/2020 11:42
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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11/02/2020 17:11
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PI - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
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15/01/2020 14:19
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2019 15:20
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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04/12/2019 10:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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04/12/2019 10:34
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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03/12/2019 14:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PI - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
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29/11/2019 08:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DIA 29/11/2019, NO E-DJF1, ANO XI, N. 222, BOLETIM N. 47
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12/09/2019 08:42
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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30/08/2019 09:33
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/09/2019 ÀS 10:00 HORAS.
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28/06/2019 16:05
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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13/05/2019 10:25
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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08/02/2019 16:51
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PI - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
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28/01/2019 13:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/01/2019 11:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/01/2019 16:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/01/2019 13:18
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PI - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
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19/12/2018 09:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DIA 19/12/2018, NO E-DJF1, ANO X, N. 235, BOLETIM N. 47/2018.
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18/12/2018 08:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - INSERIDO NO BOLETIM N. 47/2018.
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23/11/2018 10:01
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - SESSÃO DE 06.11.2018
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18/10/2018 12:31
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE 06.11.2018
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18/09/2018 13:20
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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21/06/2018 15:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/06/2018 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/PI - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI
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30/01/2018 14:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DIA 26/01/2018, NO E-DJF1 ANO X/ N.14, BOLETIM 02/2018
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24/01/2018 16:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - INSERIDO NO BOLETIM N. 02/2017
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30/11/2017 11:04
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA REMESSA AO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
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03/10/2017 08:24
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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28/07/2016 14:23
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - SOBRESTADO
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21/07/2016 14:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
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07/11/2015 02:04
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/10/2015 17:00
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA
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18/09/2015 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - NO E-DJF1, ANO VII, Nº 175, DO DIA 18.09.2015
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16/09/2015 18:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - BOLETIM Nº 38.2015
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11/09/2015 14:02
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO
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02/02/2015 14:03
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - CONCLUSO AO JUIZ PRESIDENTE DA TURMA PARA DECISÃO
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13/01/2015 09:22
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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18/12/2014 11:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2014 11:28
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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16/12/2014 10:57
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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02/12/2014 11:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - BOLETIM 28-2014
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28/11/2014 12:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - BOLETIM 28-2014
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12/11/2014 14:12
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - SESSÃO DE 11.11.2014
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07/11/2014 11:43
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 11.11.2014
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03/04/2014 18:49
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR PARA JULGAMENTO
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03/04/2014 12:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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