TRF1 - 1049467-04.2021.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 325 325
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09/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Nacional de Uniformização
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10/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 15/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:00
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS PROCESSO: 1049467-04.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1049467-04.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS POLO PASSIVO:LISSA CARRILHO GOULART REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A DECISÃO Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pela Universidade Federal de Goiás – UFG.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, bem como da TNU. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
No caso dos autos, analisando o incidente interposto, não identifico a divergência jurisprudencial quanto à responsabilidade de pagamento do auxilio-moradia pela própria instituição de saúde, promotora do programa de residência médica.
Não obstante, vislumbro a divergência sobre matéria de direito relativamente à obrigação de fornecimento do auxílio in natura, à vista do acórdão paradigma do STJ, o que autoriza, a princípio, a admissão do incidente de uniformização.
Ante o exposto, admito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização – TNU.
Goiânia, 8 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO -
17/02/2023 11:48
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2023 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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13/02/2023 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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04/02/2023 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 00:53
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1049467-04.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1049467-04.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS POLO PASSIVO:LISSA CARRILHO GOULART REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[LISSA CARRILHO GOULART - CPF: *19.***.*59-39 (RECORRIDO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 8 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
08/12/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2022 01:55
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão 1049467-04.2021.4.01.3500 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: LISSA CARRILHO GOULART Advogado do(a) RECORRIDO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A FINALIDADE: Intimar a parte recorrida acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO, 27 de outubro de 2022 Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
27/10/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2022 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2022 16:31
Juntada de Certidão de julgamento
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07/10/2022 00:30
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-09-27 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: LISSA CARRILHO GOULART Advogado do(a) RECORRIDO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1049467-04.2021.4.01.3500, [Auxílio-Moradia], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 18/10/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
27/09/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:23
Incluído em pauta para 18/10/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 02.
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05/09/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 00:30
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:33
Expedição de Intimação.
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23/08/2022 01:52
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:47
Juntada de embargos de declaração
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29/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão 1049467-04.2021.4.01.3500 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: LISSA CARRILHO GOULART Advogado do(a) RECORRIDO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A FINALIDADE: Intimar a parte recorrida acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO, 27 de julho de 2022 Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
27/07/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:57
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (RECORRENTE) e não-provido
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22/07/2022 09:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2022 09:32
Juntada de Certidão de julgamento
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13/07/2022 00:28
Decorrido prazo de LISSA CARRILHO GOULART em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:40
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-07-01 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: LISSA CARRILHO GOULART Advogado do(a) RECORRIDO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1049467-04.2021.4.01.3500, [Auxílio-Moradia], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 21/07/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
01/07/2022 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:49
Incluído em pauta para 21/07/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 02.
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04/05/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 09:44
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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