TRF1 - 1000460-22.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:45
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DE FREITAS em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:12
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:19
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000460-22.2021.4.01.3507 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi consulta ao sítio do TRF1 e constatei que houve o depósito da RPV expedida.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima, bem como efetuar o saque dos valores depositados.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
03/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
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03/04/2023 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 03:40
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/03/2023 13:23
Expedição de Documento RPV.
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17/02/2023 14:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/02/2023 00:59
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DE FREITAS em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:16
Juntada de outras peças
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08/02/2023 01:03
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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08/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000460-22.2021.4.01.3507 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS, NATHALIA OLIVEIRA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos cálculos/petição apresentados pelo INSS.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
06/02/2023 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:57
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 10:30
Juntada de outras peças
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06/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000460-22.2021.4.01.3507 AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS, NATHALIA OLIVEIRA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/12/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:30
Juntada de aditamento à inicial
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18/11/2022 09:28
Juntada de cumprimento de sentença
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04/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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04/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 21:06
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:59
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000460-22.2021.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRAM BORGES DE MORAES ROCHA - GO32842 e HUMBERTO BORGES DE MORAES ROCHA - GO11716 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Diante da informação trazida aos autos do falecimento do autor e da certidão de óbito acostada, Id 981865193, e do pedido da filha do de cujus na qualidade de herdeira para ser habilitada no pólo ativo, necessária se faz a regularização da relação processual, conforme artigo 687, do CPC. 2.
Conforme consta nos documentos acostados aos autos (certidão de óbito e documentos pessoais da herdeira) vislumbra-se que a mesma é maior e o de cujus era solteiro. 3.
Sendo assim, aplica-se o regramento do artigo 1.829 previsto no Código civil no tocante ordem de sucessão hereditária.
No caso sub judice, dever-se-á observar o comando contido no inciso primeiro do respectivo artigo,devendo ser deferida a sucessão legítima para os descendentes uma vez que não há cônjuge sobrevivente. 4.
Por sua vez, anota-se que a ordem de vocação hereditária é relação preferencial, estabelecida pela lei, das pessoas que são chamadas a suceder o finado. (...).
Disse que a relação é preferencial porque, em tese, a existência de herdeiros de um classe exclui o chamamento à sucessão dos herdeiros da classe subseqüente (...).
Assim, por exemplo, se o de cujus, que não tem cônjuge, deixou ascendentes e descendentes, os primeiros herdam tudo e os últimos nada (...)". (Sílvio Rodrigues, Direito Civil - Direito das Sucessões - Volume 7, 26 [edição, 2006, página 94).
Por outro lado, o cônjuge concorre com os descendentes e ascendentes, "e esta é uma das mais importantes inovações do Código Civil de 2002" (Op. cit., página 94). 5.
Assim, analisando os documentos que instruem o pedido de habilitação, quais sejam, certidão de óbito do falecido autor e documentos de identificação dos sucessores, verifico estarem em conformidade com as determinações contidas nos artigos 687 do Código de Processo Civil e artigo 1.829 do Código Civil, inciso I, isto é: i) a comprovação do óbito; e; ii) requerente que ostenta a qualidade herdeiro de primeira classe do falecido autor, por dele ser descendente (CC, artigo 1.829, I); (iii) inexistência de herdeiros da mesma classe do requerente haja vista constar na certidão de óbito ser de cujus solteiro. 6.
Frente ao quadro, defiro o pedido de habilitação, determinando que no polo ativo do presente feito seja incluído o nome de NATHALIA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF *43.***.*37-13. 7.
Defiro o destaque de 30% a título de honorários advocatícios. 8.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se RPV e intimem-se os interessados para conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, na data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
30/09/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 11:26
Outras Decisões
-
25/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:10
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:47
Juntada de aditamento à inicial
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06/07/2022 16:37
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO AUTOR: EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 1.
Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe se o de cujus era casado ou vivia em união estável e se tinha outros filhos além de Natália Oliveira Freitas. 2.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/07/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:04
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2022 23:59.
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17/03/2022 11:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/03/2022 11:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/03/2022 05:11
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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11/03/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 16:02
Outras Decisões
-
10/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 00:16
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 21:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 07:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:55
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 01:45
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:22
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 09:34
Juntada de documento comprobatório
-
31/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 07:52
Juntada de manifestação
-
12/08/2021 08:47
Juntada de manifestação
-
06/08/2021 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 15:00
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2021 02:03
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 08:54
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 21:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2021 21:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 14:01
Juntada de laudo pericial
-
10/06/2021 08:37
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 09/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 12:22
Juntada de declaração
-
13/05/2021 12:37
Perícia designada
-
13/05/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 07:37
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 07:40
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 15:37
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 03:23
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 12:59
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 07:38
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 22:05
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 15:21
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:49
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 20:28
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 06:55
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:35
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:15
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 12:53
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:32
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 21:31
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 11:34
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 05:44
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:16
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 04:49
Decorrido prazo de EDIVALDO ROBERTO DE FREITAS em 13/04/2021 23:59.
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30/03/2021 11:57
Juntada de aditamento à inicial
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15/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
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11/03/2021 14:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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11/03/2021 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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