TRF1 - 1001047-78.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:28
Juntada de manifestação
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06/03/2023 00:10
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001047-78.2020.4.01.3507 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi consulta ao sítio do TRF1 e constatei que houve o depósito da RPV expedida.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão acima, bem como efetuar o saque dos valores depositados.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
02/03/2023 21:01
Juntada de Certidão
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02/03/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2023 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:01
Juntada de manifestação
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01/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/02/2023 12:25
Expedição de Documento RPV.
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25/01/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 08:36
Juntada de manifestação
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06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001047-78.2020.4.01.3507 AUTOR: AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Constatada a mora no cumprimento de ordem judicial que fixou multa diária, devida é a imposição das astreintes.
A fim de se evitar enriquecimento sem causa, pode haver redução das astreintes com base no princípio da razoabilidade, em casos excepcionais e diante de justa causa para o descumprimento, mantendo-se exclusivamente sua função coercitiva (art. 537, § 1º, do CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que a Autarquia ré não justificou de forma plausível seu atraso para cumprimento da ordem judicial.
A decisão de ID115982269 concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da ordem a contar da data da intimação e fixou multa diária de R$50,00.
Intimado, em 04/07/2022, o INSS solicitou dilação de prazo, a qual foi concedida pelo despacho de ID12748205781.
O prazo expirou em 20/09/2022, sem que houvesse o pagamento administrativo determinado.
No ID 1327909285, em 30/09/2022, a Autarquia Ré foi novamente intimada.
Em 20/10, antes do decurso do novo prazo o INSS cumpriu a determinação, totalizando 21 dias úteis de atraso.
Posto isto, fixo, para fins de astreintes no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), valor consentâneo com o arbitrado, compatível com o valor da obrigação principal e com a falta apurada, não havendo motivo excepcional que autorize sua redução.
Expeça-se RPV, intimando-se os interessados para conferência; Realizado o pagamento, proceda-se com a intimação da parte autora do depósito e arquivem-se a seguir os autos; Publique-se.
Intimem-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
03/12/2022 05:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:20
Juntada de manifestação
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20/10/2022 07:43
Juntada de cumprimento de sentença
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11/10/2022 13:36
Juntada de manifestação
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04/10/2022 03:59
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001047-78.2020.4.01.3507 AUTOR: AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Tendo em vista que o INSS, já intimado, não apresentou o comprovante de cumprimento do julgado, determino que o faça em 30 (trinta) dias.
Desde já, majoro a multa fixada para R$100,00 (cem reais) por dia, passível de majoração, em caso de descumprimento, e sem prejuízo de responsabilização penal por crime de desobediência do servidor responsável pelo encargo.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
30/09/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 01:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:25
Juntada de manifestação
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 16:52
Juntada de manifestação
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19/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001047-78.2020.4.01.3507 AUTOR: AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Defiro parcialmente o pedido e dilação de prazo por 15 (quinze) dias, haja vista o lapso temporal.
Após o referido prazo a parte requerida deverá dar andamento.
Intime-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/08/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:10
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 10:33
Juntada de manifestação
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001047-78.2020.4.01.3507 AUTOR: AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as alegações da parte autora de não ter recebido as parcelas entre 23/04/2021 e 31/05/2021 são verdadeiras.
A sentença determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez com DIB em 22/06/2020 e DIP em 01/10/2020, descontados os valores porventura pagos a título de auxílio-doença previdenciário, a serem apurados no cumprimento de sentença.
Ao proceder com a implantação do novo benefício o INSS deixou um período sem pagamento, conforme relatado no item 1.
Nos cálculos apurados pela requerente não constou o período da vacância entre a cessão do benefício de auxílio-doença e a implantação da aposentadoria por invalidez.
Diante do exposto, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento administrativamente do período entre 23/04/2021 e 31/05/2021, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais).
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/07/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 14:50
Outras Decisões
-
14/06/2022 20:02
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:43
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 09:35
Juntada de manifestação
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19/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:09
Juntada de manifestação
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03/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:57
Juntada de manifestação
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22/03/2022 02:41
Decorrido prazo de AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:34
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/03/2022 11:06
Expedição de Documento RPV.
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04/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/03/2022 11:04
Expedição de Documento RPV.
-
26/02/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:47
Decorrido prazo de AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS em 16/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 15:59
Outras Decisões
-
26/01/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:35
Juntada de manifestação
-
18/01/2022 11:05
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
17/01/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/01/2022 13:56
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 14:15
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 20:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 13:38
Outras Decisões
-
15/11/2021 06:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 00:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:34
Juntada de manifestação
-
05/11/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:47
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 09:44
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 14:38
Outras Decisões
-
07/09/2021 19:40
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:54
Juntada de manifestação
-
11/08/2021 16:04
Juntada de manifestação
-
05/08/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 10:59
Juntada de manifestação
-
12/07/2021 10:05
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/03/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 05:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:25
Decorrido prazo de AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:24
Juntada de Petição (outras)
-
20/10/2020 19:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/10/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 10:42
Juntada de embargos de declaração
-
16/10/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:22
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2020 13:01
Juntada de documentos diversos
-
22/09/2020 13:59
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 12:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 13:23
Decorrido prazo de AURORA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA BARROS em 04/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 20:35
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2020 14:16
Juntada de manifestação
-
17/08/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 08:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 08:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 07:57
Juntada de laudo pericial
-
08/08/2020 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:15
Juntada de emenda à inicial
-
15/07/2020 16:06
Perícia designada
-
15/07/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 16:52
Juntada de emenda à inicial
-
02/07/2020 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 14:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
30/06/2020 14:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/06/2020 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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