TRF1 - 0005055-33.2011.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0005055-33.2011.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA – MG96415 Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS, ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS, ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de NICE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS e outros, visando à satisfação de crédito decorrente de contrato de mútuo.
A exequente EMGEA, por meio de manifestação datada de 25/06/2024, comunicou o recebimento do valor de R$ 189.135,76 (cento e oitenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) e informou que, após a quitação integral do débito, verificou-se a existência de saldo remanescente a favor da parte executada.
Requereu, com fundamento na boa-fé e na regularidade do procedimento, a intimação da parte contrária para apresentação de dados bancários que viabilizassem a devolução da quantia excedente.
Em resposta, a executada NICE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS, por meio de petição subscrita por seu patrono regularmente constituído, informou os dados bancários de conta de titularidade de seu advogado, requerendo que o valor remanescente seja nela depositado, conforme autorização expressa no mandato atualizado juntado aos autos.
Nesse contexto, estando demonstrado o pagamento a maior e havendo indicação válida e expressa para devolução da quantia, impõe-se autorizar a transferência do montante excedente à conta informada pela executada.
Ante o exposto, determino que a exequente EMGEA proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, ao depósito do valor excedente informado na conta bancária de titularidade do advogado Cristiano Curado Silva Machado, CPF nº *75.***.*53-20, Conta Corrente nº 000597700723-6, agência nº 0682, da Caixa Econômica Federal, conforme petição da executada (id 2173748277).
Após a realização do depósito, deverá a exequente comprovar nos autos o respectivo cumprimento, informando se concorda com a extinção do feito pelo pagamento.
Após, voltem os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0005055-33.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO: ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559, CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18079 e ADRIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18453 DESPACHO Quedou-se inerte a executada, apesar de devidamente intimada.
Intime-se, pela derradeira vez a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários com a finalidade de possibilitar a devolução dos valores pagos em excesso.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0005055-33.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO: ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559, CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18079 e ADRIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18453 DESPACHO Em foco petição ID 2134225317.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários com a finalidade de possibilitar a devolução dos valores pagos em excesso.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0005055-33.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO: NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18453, MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559 e CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18079 DESPACHO Considerando que decorreu 60 (sessenta) dias do requerimento da EMGEA, determino a intimação da exequente, para promover o desenvolvimento do feito, devendo requerer o que entender pertinente, ao deslinde da demanda.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0005055-33.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO: NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18453, MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559 e CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18079 DESPACHO Determino que a Secretaria certifique se a Caixa respondeu ao ofício id 1629380850, considerando que enviado o expediente por e-mail (id 1637095847) não consta nos autos comprovante da transferência determinada.
No caso de comprovação de crédito em favor da EMGEA, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo remanescente, se houver; devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em contrapartida não tendo cumprida a transferência de valores, oficie-se novamente a Caixa.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0005055-33.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559, CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18079 e ADRIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18453 DECISÃO Cumpra-se a Secretaria: (i) remessa de cópia dos autos ao MPF (item 12 decisão proferida no id item 12 da decisão 1174993262); (ii) transferência do valor depositado na conta judicial n. 0565.005.86401728-0, em favor da EMGEA (item 14 da decisão proferida no id 1174993262) – atente-se a Secretaria que a transferência será de toda conta judicial, sopesando que o valor penhorado em favor da Justiça do Trabalho já foi encaminhado, conforme ofício juntado no id 1410946780; (iii) intime-se a Caixa Econômica Federal para baixar o ônus R.09 da matrícula 14.013 CRI/Jataí, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo prova nos autos; (iv) oficie-se a 1ª Vara Cível desta cidade – Processo n. 5.998/91 – solicitando a baixa da penhora registrada em R.10.14.013 CRI/JTI; (v) oficie-se a 2ª Vara Cível desta cidade – Processo n. 1.058/96 – solicitando a baixa da penhora registrada em R.11.14.013 CRI/Jataí.
Informe aos Juízos Estaduais que não houve saldo remanescente para encaminhamento por esta Vara Federal. (vi) oficie-se a Vara do Trabalho de Jataí, solicitando a baixa da indisponibilidade lançada via sistema CNIB nos autos n. 00110636120175180111 que incidiu sobre o imóvel arrematado – mat. 14.013 CRI/Jataí.
Intime-se o arrematante – id 530142530 - para providenciar o recolhimento do ITBI do imóvel matrícula n. 14.013 CRI/Jataí.
Comprovado nos autos o pagamento do ITBI, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do art. 903 do CPC, devendo o arrematante retirá-la pelo sistema PJe.
Conste autorização ao CRI para providenciar a baixa da penhora R.12, que garantia os presentes autos.
Concomitantemente, expeça-se o mandado de entrega, devendo o depositário entregar o bem arrematado ao arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e de ser responsabilizado criminalmente, em caso de mora injustificada.
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar reforço policial, o que fica desde logo determinado, havendo necessidade de busca e apreensão no caso de bem móvel e de imissão na posse tratando-se de bem imóvel.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça incumbido da ordem, certificar a efetividade das diligências.
Esta decisão deverá acompanhar o mandado de entrega/carta de arrematação, quando emitidos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/08/2022 01:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:46
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:45
Decorrido prazo de NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:25
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:35
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0005055-33.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO AURELIO ALVES DE ASSIS - GO19559, CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18079 e ADRIANO CURADO SILVA MACHADO - GO18453 DECISÃO Em foco, pedido de expedição de mandado de entrega do bem arrematado por Leonardo Garcia Vechi (ID 101360977) e manifestação da EMGEA acerca da arrematação e transferência dos valores (ID 997942688).
Arrematação perfeita e acabada, conforme despacho de id 530986419, sobre o imóvel matrícula nº 14.013 CRI de Jataí.
Termo de penhora em favor de processo trabalhista formalizado no id 934191148, no valor de R$ 3.275,73.
Relatado o necessário, passo a decidir.
Depreende-se dos autos que não houve comprovação de preço vil da arrematação, notadamente porque a avaliação judicial foi homologada pela decisão de id 488469370, a qual não foi combatida por recurso próprio.
Vale ponderar que “a lei obsta a arrematação por preço vil, porém, não pode o executado usar esta prerrogativa com o intuito de fazer um ótimo negócio, em detrimento da satisfação do que deve a terceiros, procurando conduzir a venda judicial como se ela pudesse ficar sujeita a suas conveniências, ou a seus critérios subjetivos” (nesse sentido: TRF-3 - AC: 00185205720064036182 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, Data de Julgamento: 19/10/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2016).
De igual sorte, a arrematação pelo valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) foi superior a 50% do valor da avaliação judicial, não sendo considerada vil.
Por oportuno, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL.
AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO PERÍODO DECORRIDO ENTRE A AVALIAÇÃO E A ARREMATAÇÃO.
PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
NULIDADE AFASTADA. 1.
Inexistindo qualquer indicativo de valoração imobiliária no período decorrido entre a avaliação certificada e a praça do bem penhorado, resta afastada a alegação de nulidade da arrematação por preço vil. 2.
O mero decurso do tempo, por si só, não é apto a comprovar a valorização do imóvel e o prejuízo decorrente da arrematação, não devendo ser afastada a hipótese de desvalorização imobiliária, considerando a localização do imóvel em pequena cidade do interior do Rio Grande do Sul-RS. 3. É remansosa e pacífica a jurisprudência desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o preço de arrematação do bem somente se caracteriza como preço vil quando inferior à metade do valor da avaliação. 4.
Caso em que a arrematação ocorreu pelo equivalente a 60% do valor da avaliação, estando afastada a caracterização do preço vil. (TRF-4 - AG: 50512975020164040000 5051297-50.2016.4.04.0000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 30/05/2017, TERCEIRA TURMA) Forte nestas considerações, INDEFIRO o pedido de nulidade de arrematação uma vez que esta obedeceu os critérios de razoabilidade e se ateve à avaliação judicial homologada.
Quanto à manifestação da leiloeira de id 530039966, pela qual indica a possibilidade de fraude no leilão, verifica-se que o suposto arrematante MARCOS AURÉLIO MAIA FERREIRA, portador do CPF *54.***.*95-72, não honrou o lance efetuado, não comprovando o depósito judicial no valor de R$ 257.000,00, razão pela qual, DECLARO MARCOS AURÉLIO MAIA FERREIRA remisso, ficando impedido de participar de novo leilão do imóvel de matrícula nº. 14.013, do registro imobiliário de Jataí/GO, nos termos do artigo 897 do CPC.
Com efeito, não há vícios na arrematação realizada por Leonardo Garcia Vecchi.
Por consequência, determino a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Federal para verificação de eventual crime quanto à fraude indicada no leilão judicial, conforme manifestação da leiloeira de id 530039966.
No que tange à meação, verifico que a Sra.
NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS, casada em comunhão universal de bens com o Sr.
ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS, também encontra-se no polo passivo na qualidade de fiadora do contrato de mútuo em cobro.
Este o quadro, não há que se falar em reserva de meação, pois a obrigação também a atingiu (vide art. 262 do CC/1916).
DEFIRO a transferência do valor depositado na conta judicial nº 0565.005.86401728-0 em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, com o devido abatimento da penhora trabalhista formalizada no id 934191148, no valor de R$ 3.275,73.
Oficie-se ao Juízo Trabalhista (processo n. 0011063-61.2017.5.18.0111) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários para transferência dos valores referentes à penhora de id 934191148.
Após, expeça-se ofício à agência 0565 da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências, com posterior comprovação nos autos.
Cumpram-se os demais termos do despacho de id 530986419.
Intimem-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/07/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 21:47
Juntada de outras peças
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25/03/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:13
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 18/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:17
Juntada de manifestação
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17/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2021 16:50
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 16:49
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 17:00
Juntada de informação
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22/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:38
Juntada de informação
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17/06/2021 00:42
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:39
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:53
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:08
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 15/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 11/06/2021 23:59.
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07/06/2021 17:33
Juntada de manifestação
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02/06/2021 17:29
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 14:18
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
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12/05/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
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11/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:07
Juntada de procuração/habilitação
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06/05/2021 17:47
Conclusos para despacho
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06/05/2021 15:21
Juntada de documentos diversos
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26/04/2021 10:19
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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25/04/2021 10:31
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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24/04/2021 18:20
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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24/04/2021 06:18
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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23/04/2021 14:00
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 08:57
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 08:57
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:14
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 21:05
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:09
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:09
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:08
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:07
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:55
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 07:33
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 05:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 05:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 05:14
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 18:59
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 07:20
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:57
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:55
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 15:28
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:28
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:27
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:25
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 23:44
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 21:30
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 21:30
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 21:28
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 10:54
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 09:10
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 09:10
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 09:10
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:31
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:34
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 16:32
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 16:32
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 16:29
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 09:06
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:06
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:06
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:04
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:54
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 12:23
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:19
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:18
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:16
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 08:14
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 01:43
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 17:03
Juntada de documento comprobatório
-
12/04/2021 12:08
Juntada de manifestação
-
25/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:55
Desentranhado o documento
-
25/03/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 13:23
Outras Decisões
-
24/03/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:19
Juntada de manifestação
-
19/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 12:45
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 10:21
Juntada de Ofício
-
04/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:16
Juntada de informação
-
02/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:42
Juntada de impugnação
-
18/02/2021 15:33
Juntada de carta
-
08/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:33
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 09:52
Mandado devolvido cumprido
-
29/01/2021 09:52
Juntada de diligência
-
23/11/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:25
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:25
Decorrido prazo de NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:25
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:11
Juntada de manifestação
-
30/10/2020 23:51
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
30/10/2020 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 00:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/10/2020 00:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/10/2020 00:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/10/2020 00:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/10/2020 00:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/10/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2020 10:07
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 10:07
Decorrido prazo de ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:40
Juntada de manifestação
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/06/2020 17:07
Juntada de volume
-
18/06/2020 16:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/06/2020 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
08/06/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/04/2020 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/04/2020 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXECUTADO
-
28/01/2020 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA CEF
-
09/12/2019 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/12/2019 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
03/12/2019 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
29/07/2019 09:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
24/07/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/07/2019 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2019 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
11/06/2019 13:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO PAUTA LEILÃO
-
18/01/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/11/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/10/2018 15:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 714/2018
-
20/09/2018 08:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/07/2018 19:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/07/2018 19:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ARREMATANTE
-
03/07/2018 19:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ARREMATANTE DECLARADO REMISSO
-
01/12/2017 17:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2017 13:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/11/2017 10:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/10/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/10/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/08/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/07/2017 19:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
01/06/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 14:18
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/04/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/04/2017 19:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/04/2017 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/04/2017 13:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 19:31
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - SENTENÇA FEITO N. 1040-45.2016
-
03/03/2017 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
08/02/2017 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/02/2017 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/02/2017 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 12:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/10/2016 18:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/10/2016 13:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/10/2016 18:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/10/2016 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2016 16:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 11:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2016 13:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/07/2016 15:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/06/2016 15:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/06/2016 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2016 13:46
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PETIÇÃO ARREMATANTE
-
20/05/2016 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PETIÇÃO DO LEILOEIRO(A)
-
19/05/2016 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
05/05/2016 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ATA NEGATIVA DE LEILÃO
-
27/04/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
15/04/2016 13:25
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/04/2016 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/04/2016 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/03/2016 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
-
31/03/2016 17:34
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - n. 137/2016 SECVA/DIR
-
31/03/2016 17:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
31/03/2016 17:34
OFICIO EXPEDIDO
-
31/03/2016 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO CRI
-
14/03/2016 18:29
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
14/03/2016 12:26
OFICIO EXPEDIDO
-
26/02/2016 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/02/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/02/2016 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/02/2016 15:47
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
22/01/2016 11:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
09/12/2015 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
18/11/2015 19:20
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
08/10/2015 12:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
07/10/2015 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2015 13:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 18:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DAS PARTES
-
12/05/2015 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/05/2015 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/05/2015 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/05/2015 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/05/2015 18:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/03/2015 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA.
-
04/03/2015 16:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/03/2015 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 110/2015
-
19/02/2015 14:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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12/02/2015 14:55
OFICIO EXPEDIDO
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02/02/2015 15:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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30/01/2015 15:55
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - do Sr. Leiloeiro - confirmando recebimento de e-mail
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30/01/2015 15:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ao Sr. Leiloeiro - comunicando cancelamento de leilão
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26/01/2015 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
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26/01/2015 18:12
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
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26/01/2015 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2015 18:43
Conclusos para despacho
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07/10/2014 19:10
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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07/10/2014 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2014 18:11
Conclusos para despacho
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25/08/2014 09:55
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - peças da Execução n. 1337-57.2013
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08/08/2014 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/08/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/08/2014 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/08/2014 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2014 17:22
Conclusos para despacho
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11/06/2014 18:53
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
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20/03/2014 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA.
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20/03/2014 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/10/2013 13:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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11/09/2013 15:33
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - 02
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09/09/2013 09:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - MANDADOS DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 1540, 1560 E 1561/2013.
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09/09/2013 09:07
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - MANDADOS DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 1540, 1560 E 1561/2013.
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22/08/2013 16:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - E INTIMAÇÃO
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22/08/2013 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2013 16:18
Conclusos para despacho
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28/06/2013 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela Caixa Econômica Federal.
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27/06/2013 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/06/2013 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO RECEBIDA DIA 29/05/2013
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03/06/2013 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2013 12:37
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOA PELO SR. TALVANI TADEU GERENTE GERAL DA CEF
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13/05/2013 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - ANO V NO- 88 BRASÍLIA-DF DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2013 - PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2013
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07/05/2013 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/04/2013 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/04/2013 11:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2013 11:59
Conclusos para despacho
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21/03/2013 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA CEF.
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21/03/2013 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/03/2013 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2013 18:18
CARGA: RETIRADOS CEF - ENTREGUES AO SR. LUCIMAR.
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06/03/2013 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela cef.
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19/04/2012 09:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - requerida pela exequente
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13/02/2012 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO DJF1.ª REGIÃO N.º 31, ANO IV, DISPONIBILIZADO EM 10-02-2012 E PUBLICADO EM 13-02-2012.
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09/02/2012 08:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/01/2012 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/01/2012 12:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; REVOGADA / CASSADA - PARA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO REQUERIDA
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12/01/2012 11:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - requerida pela exequente
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12/01/2012 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "Defiro a suspensão..."
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19/12/2011 18:25
Conclusos para despacho
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11/10/2011 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2011 14:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/10/2011 14:28
INICIAL AUTUADA
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11/10/2011 12:37
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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