TRF1 - 1005325-27.2022.4.01.3807
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Montes Claros-Mg
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 08:01
Baixa Definitiva
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07/09/2022 08:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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05/08/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DIRETOR ACADÊMICO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA CRUZ em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:57
Juntada de manifestação
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06/07/2022 16:47
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005325-27.2022.4.01.3807 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: M.
C.
V.
C.
Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELA VIEIRA MAGALHAES - MG138499, PEDRO AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA SANTOS - MG189961 IMPETRADO: DIRETOR ACADÊMICO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC Advogados do(a) IMPETRADO: JOAO VICTOR NASCIMENTO MARTINS - MG130559, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tomo, portanto, os mesmos fundamentos, em razões de decidir, para deferir parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal com vistas a determinar ao REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC que reserve vaga para agravante até o dia do início das aulas (2º semestre de 2022, conforme consignado no edital do processo seletivo), consoante diretrizes da fundamentação acima.
Comunique-se ao juízo de origem para cumprimento.
Proceda-se na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Oferecida a resposta, ou decorrido o prazo, vista ao MPF – PRR – 1ª Região (Lei n. 12.016/2009, art. 12).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 4 de julho de 2022.
Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ Relator Convocado -
04/07/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 15:43
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 14:14
Juntada de comunicações
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23/06/2022 01:09
Decorrido prazo de DIRETOR ACADÊMICO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FIPMOC em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 15:18
Juntada de contestação
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13/06/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 11:11
Juntada de manifestação
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07/06/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 10:26
Juntada de diligência
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30/05/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
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27/05/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG
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27/05/2022 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2022 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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