TRF1 - 1023251-33.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 21:10
Juntada de contestação
-
23/08/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:42
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1023251-33.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACHILES JOSE BARRAL NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita e concedo prioridade de tramitação ao feito, em razão da condição de idosa da parte autora (id 1170066255).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Defiro o formulado no item da petição inicial para o pedido de tutela provisória seja apreciado somente por ocasião do julgamento.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
01/07/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
27/06/2022 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/06/2022 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000879-68.2017.4.01.4002
Sesc - Servico Social do Comercio - Admi...
Geraldo Alves Martins
Advogado: Maria do Amparo Alves Guimaraes Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2017 14:10
Processo nº 1005738-53.2020.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ana Lucia Barra Santos
Advogado: Yemna de Souza Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2020 20:02
Processo nº 0016990-55.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Robson Jorge dos Santos Marques
Advogado: Ricardo Santos Dias de Lacerda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2011 17:56
Processo nº 0052249-54.2014.4.01.3400
Luiz Antonio Passos da Silva
Uniao Federal
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2014 00:00
Processo nº 0025864-11.2010.4.01.3400
Neusa de Mattos Guedes
Uniao Federal
Advogado: Robson Luiz Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2010 00:00