TRF1 - 1000231-59.2021.4.01.3605
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS REIS PASCOAL em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:09
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS REIS PASCOAL em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 15:43
Publicado Sentença Tipo B em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 10:13
Juntada de manifestação
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04/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal em Mato Grosso Vara Federal Cível de Barra do Garças-MT 1000231-59.2021.4.01.3605 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO EXECUTADO: LUCIMAR DOS REIS PASCOAL SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO em face de LUCIMAR DOS REIS PASCOAL, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
A exequente noticia que o montante da dívida foi adimplido, sendo inclusive acostado demonstrativo desse pagamento.
Desse modo, tem-se que uma das formas de extinção da execução se dá a teor do art. 924, inciso II, CPC, quando o devedor satisfaz a obrigação, o que ocorreu no presente caso.
Sendo assim, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários.
Diante da inexistência de constrição de bens da parte executada, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barra do Garças-MT, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Danila Gonçalves de Almeida Juíza Federal -
01/07/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 18:06
Juntada de manifestação
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21/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 19:30
Conclusos para despacho
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09/02/2021 19:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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09/02/2021 19:30
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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