TRF1 - 1007147-56.2019.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 02:30
Decorrido prazo de FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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12/07/2022 11:52
Juntada de manifestação
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05/07/2022 11:42
Juntada de documentos diversos
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04/07/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1007147-56.2019.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: EXECUTADO: FLÁVIO VASCONCELOS DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO Vistos em inspeção.
Cuida-se de execução fiscal movida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO contra EXECUTADO: FLÁVIO VASCONCELOS DOS SANTOS, em que após a citação do executado e o decurso do prazo para pagamento, foi realizada penhora on line por meio do sistema SISBAJUD.
O exequente peticionou ratificando que o débito estava parcelado à época do bloqueio, bem como requereu o desbloqueio dos valores constritos.
Fundamento e decido.
Entabulado o parcelamento dos créditos perseguidos no presente feito, o que se encontra devidamente comprovado nos autos, bem como comprovada a situação de adimplência das parcelas, resta configurada a hipótese de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, o que se deu em data anterior à constrição dos ativos financeiros do executado.
Ante todo o exposto, determino o DESBLOQUEIO dos valores constritos e a suspensão da execução até o integral cumprimento do parcelamento, sem prejuízo da eventual reativação da cobrança judicial em caso de inadimplemento da avença, condicionada ao requerimento da credora neste sentido.
Intime-se. -
30/06/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 18:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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30/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:44
Juntada de pedido de suspensão do processo
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12/04/2022 10:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 11/04/2022 23:59.
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10/03/2022 08:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
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09/03/2022 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2021 15:23
Juntada de manifestação
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13/09/2021 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2021 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 10/05/2021 23:59.
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06/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:38
Conclusos para despacho
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22/03/2021 15:56
Juntada de pedido de suspensão do processo
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03/03/2021 03:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 02/03/2021 23:59.
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04/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 10:55
Conclusos para despacho
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02/12/2020 03:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em 01/12/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:45
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:41
Juntada de Certidão.
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11/09/2020 22:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2020 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2020 15:53
Juntada de Certidão.
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24/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 14:27
Conclusos para despacho
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28/01/2020 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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28/01/2020 14:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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