TRF1 - 1002012-69.2019.4.01.3902
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 11:40
Desentranhado o documento
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22/08/2022 11:40
Desentranhado o documento
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22/08/2022 11:40
Desentranhado o documento
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22/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
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09/08/2022 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:14
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2022 01:42
Decorrido prazo de REANI A. LOPES - ME em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:42
Decorrido prazo de REANI AZEVEDO LOPES em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:35
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:35
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA 1002012-69.2019.4.01.3902 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: REANI A.
LOPES - ME, REANI AZEVEDO LOPES SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada visando à cobrança de dívida decorrente de documento sem força de título judicial ou extrajudicial.
Citado(a), o(a) requerido(a) não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Impõe-se, pois, diante da revelia do(a) requerido(a), a aplicação conjunta do art. 344 com artigo 700, I, ambos do novo CPC, a fim de ser reconhecido o direito à parte autora ao crédito reclamado na peça vestibular.
Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 05 % (cinco por cento) do valor da causa, consoante já fixado no despacho inicial. a) Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença (art. 523), observando os requisitos exigidos (art. 524 do novo CPC). b) Publique-se, se revel.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
06/07/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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28/09/2021 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2021 23:59.
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20/08/2021 14:48
Juntada de manifestação
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03/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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30/04/2021 16:19
Juntada de manifestação
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26/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
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19/03/2021 17:46
Juntada de manifestação
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07/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
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07/01/2021 12:12
Juntada de Certidão
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02/12/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
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28/04/2020 10:38
Juntada de Certidão
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10/03/2020 19:36
Expedição de Carta precatória.
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07/09/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 17:27
Conclusos para despacho
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21/05/2019 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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21/05/2019 14:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/05/2019 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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