TRF1 - 1000848-03.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de ELITA RODRIGUES DE MORAIS em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 01:58
Publicado Ato ordinatório em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELITA RODRIGUES DE MORAIS em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000848-03.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELITA RODRIGUES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER APARECIDO CHAVES OSORIO - GO33116 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em vista da anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO (ID 1230808791), fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, “b”, c/c art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal ANÁPOLIS, 22 de julho de 2022. -
22/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 17:35
Homologada a Transação
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22/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 16:22
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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20/07/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2022 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ELITA RODRIGUES DE MORAIS em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000848-03.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELITA RODRIGUES DE MORAIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face da Caixa Econômica Federal - CEF.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, notadamente por não se avistar qualquer perecimento do direito no caso concreto.
Ademais, a probabilidade do direito é discutível, sendo prudente medida de cautela o estabelecimento de um contraditório prévio.
DETERMINO a realização de audiência de conciliação entre as partes no dia 22/07/2022, às 14:40h.
Advertência 1: A audiência será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: A presença do representante/preposto da CEF se dará de modo remoto pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Será disponibilizado computador na sala de audiência para este fim.
Advertência 3: A parte autora, acompanhada de seu/sua advogado(a), deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de evitar aglomerações.
Havendo transação entre as partes, será confeccionada ata da audiência por servidor da justiça, que, posteriormente, inserirá o referido documento no PJE para fins de homologação pelo juiz da causa.
Caso não haja composição entre as partes, a CEF será citada, via Sistema do PJE, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANÁPOLIS, 1 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:03
Conclusos para despacho
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15/06/2022 11:02
Recebidos os autos
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15/06/2022 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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31/05/2022 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ELITA RODRIGUES DE MORAIS em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/02/2022 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2022 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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