TRF1 - 1016708-23.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Documento RPV
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02/09/2022 12:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
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31/07/2022 05:58
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2022 09:51
Juntada de manifestação
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21/07/2022 07:41
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/07/2022 16:33
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 06:57
Juntada de manifestação
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11/07/2022 16:41
Juntada de manifestação
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11/07/2022 16:32
Juntada de manifestação
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09/07/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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09/07/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2022 14:08
Expedição de Documento RPV.
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06/07/2022 15:45
Publicado Sentença Tipo B em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016708-23.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIANA NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B DIANA NASCIMENTO DA SILVA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em petição id. 1013825752, a parte autora requereu a juntada de cópia do processo administrativo subjacente, contendo, inclusive, planilha de cálculo e termo de reconhecimento da dívida pela ré.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 1115878774, 1115878775 e 1115878776), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 76.959,93 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, ressaltando-se que houve expressa renúncia ao valor do crédito que excede o limite do valor de teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme petição id. 1136614270 e termo de renúncia id. 1136614271.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes, ressaltando-se que deverá constar o nome da parte autora de casada, DIANA NASCIMENTO DA SILVA DOS SANTOS, conforme certidão de casamento id. 1136614272. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
01/07/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 18:40
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 18:40
Homologada a Transação
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10/06/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 07:05
Juntada de manifestação
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01/06/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:08
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:28
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:21
Juntada de manifestação
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05/04/2022 08:17
Juntada de réplica
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22/03/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 14:31
Juntada de contestação
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31/01/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:52
Conclusos para despacho
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30/11/2021 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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30/11/2021 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 07:17
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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