TRF1 - 1004639-11.2022.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 11:45
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2023 10:27
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2023 15:44
Juntada de cumprimento de sentença
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20/12/2022 03:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/11/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
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28/10/2022 14:16
Juntada de informação
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18/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/10/2022 10:56
Expedição de Documento RPV.
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14/10/2022 19:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/10/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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14/10/2022 19:07
Homologada a Transação
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14/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:34
Juntada de Ata de audiência
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10/10/2022 23:11
Juntada de impugnação
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30/09/2022 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 23:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:40, AUDIÊNCIA JEF DIA 11/10/2022 - TARDE Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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05/08/2022 19:16
Juntada de contestação
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27/07/2022 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ADELICE DA SILVA RODRIGUES em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:45
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1004639-11.2022.4.01.4300 AUTOR: ADELICE DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA - TO3066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL à concessão, em seu favor, do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) juntar início de prova material do alegado labor campesino.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar contestação, ou se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI / INFOSEG e SISLABRA em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada por conciliador, em data designada pela Secretaria da Vara, com prazo não inferior a 05(cinco) dias, e, em continuação, na mesma data, será realizada audiência de instrução e julgamento.
Advirto às partes que, embora em horários diversos do mesmo dia, a audiência de conciliação, instrução e julgamento é considerada ato uno.
Portanto, havendo ausência das partes na audiência de conciliação, aplica-se o disposto nos arts. 20 e 51, I, ambos da Lei 9099/95; bem como a ausência das partes à audiência em continuação de instrução e julgamento, conduzirá à sentença de mérito.
Determino que a audiência a ser designada nos presentes autos seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
Marcada a audiência, o advogado deverá informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Gurupi para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá a ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
O réu deverá apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, com a contestação, acompanhada ou não de proposta de acordo, nos termos do caput do art. 11 da Lei 10.259/2001.
P.R.I.
Cumpra-se.
P.R.I.
Gurupi/TO, 30 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
02/07/2022 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
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01/07/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ADELICE DA SILVA RODRIGUES - CPF: *43.***.*31-44 (AUTOR)
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01/07/2022 20:05
Outras Decisões
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23/06/2022 00:06
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 14:15
Declarada incompetência
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30/05/2022 10:18
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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27/05/2022 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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