TRF1 - 1039376-33.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2022 07:22
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 08:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 02:21
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:21
Juntada de Informações prestadas
-
30/07/2022 01:52
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:59
Juntada de diligência
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28/07/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 19:10
Juntada de emenda à inicial
-
04/07/2022 00:58
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1039376-33.2022.4.01.3300 DESPACHO Intime-se a impetrante para, em quinze dias, emendar a inicial para informar o seu endereço eletrônico e o da parte impetrada, conforme o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigos 8º e 9º, parágrafo único, da Resolução nº 354, do Conselho Nacional de Justiça.
No mesmo prazo, deverá a suplicante esclarecer se os advogados constituídos integram sociedade e, se for o caso, apresentar procuração com observância do artigo 105, § 3º, da Lei Adjetiva (nome da sociedade e número de inscrição desta na OAB), bem como para constar no instrumento de mandato a assinatura do sócio indicado na cláusula sexta da alteração contratual id 1163840749 (Fernando Antonio Marques Porto Ribeiro), ao qual cabe administrar "isoladamente" a empresa, eis que este foi subscrito por Franck Mocellin Bortoncello.
Ainda, manifeste-se sobre a certidão id 1168948768 que atesta a divergência no valor da causa quanto a sua expressão numérica e aquela indicada por extenso (R$ 100.000,00, duzentos mil reais) e, de logo, proceder à correção, bem como, se for o caso, recolher a diferença das custas processuais.
Proceda a Secretaria à inclusão do nome do advogado indicado id 1163749275, pág. 26, nas futuras intimações, o qual fica alertado de que deve estar cadastrado no PJ-e para fins de recebimento dos atos intimatórios, conforme artigo 5º, da Lei nº 11.419/2006, artigo 19, da Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e artigo 15, parágrafo único, da Resolução PRESI nº 22/2014, do TRF da 1ª Região.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, data da assinatura eletrônica Evandro Reimão dos Reis Juiz da 10ª Vara RSA -
30/06/2022 23:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2022 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
-
27/06/2022 07:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/06/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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