TRF6 - 1000831-80.2022.4.01.3820
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio (Mgbh-1A)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão
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15/10/2024 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: MGBHTR01A
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15/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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15/10/2024 15:13
Juntado(a) - Juntada de Informação
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01/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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25/09/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA ISABEL APARECIDA DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 10:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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05/03/2024 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 14:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/06/2023 04:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 04:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2023 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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18/05/2023 17:49
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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04/05/2023 19:14
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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06/03/2023 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2023 20:48
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:08
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/10/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA ISABEL APARECIDA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59.
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19/08/2022 07:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 11:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/08/2022 15:02
Recebidos os autos
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08/08/2022 15:02
Juntada de Petição - Juntada de decisão
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08/08/2022 15:02
Juntado(a) - Juntada de Informação
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08/08/2022 15:02
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/08/2022 15:02
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
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06/08/2022 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA ISABEL APARECIDA DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:10
Juntado(a) - Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 1000831-80.2022.4.01.3820 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000831-80.2022.4.01.3820 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA ISABEL APARECIDA DE SOUZA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso contra a decisão que reconheceu a incompetência do juízo da 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG e declinou da competência para uma das Varas de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
A decisão interlocutória que declina da competência deve ser impugnada por meio de agravo de instrumento.
Veja o precedente do STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015.
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.704.520⁄MT PELA CORTE ESPECIAL.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (RESP REPETITIVO 1.704.520⁄MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). 2.
Nessa linha, é cabível o agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, que é o caso dos autos. 3.
Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, a fim de cassar o acórdão recorrido e determinar ao Tribunal a quo que, preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conheça do agravo de instrumento interposto, decidindo a questão da competência como entender de direito. (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.730.436; RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ; Data do Julgamento 18/08/2021) Tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, que se funda no princípio da instrumentalidade das formas, analiso se é caso de receber o presente recurso como agravo de instrumento.
No caso, não há dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, mas erro crasso na escolha da via eleita.
A autora recorreu nos próprios autos da ação ordinária, quando deveria ter agravado fora dos autos, por instrumento.
Ademais o recurso não é tempestivo, pois deveria ter sido apresentado nesta instância em até 10 dias úteis após a intimação.
Assim sendo, o recurso aviado carece de pressuposto extrínseco de admissibilidade, tempestividade e regularidade formal, o que impede o seu conhecimento.
Diante disso, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Oportunamente, baixem o feito.
I.
Juiz Federal EDISON GRILLO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG -
11/07/2022 14:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 14:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 16:17
Negado seguimento a Recurso
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04/04/2022 09:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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01/04/2022 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/04/2022 16:45
Recebidos os autos
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01/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
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01/04/2022 16:45
Juntado(a) - Juntada de Informação
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28/03/2022 11:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/03/2022 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA ISABEL APARECIDA DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
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08/03/2022 19:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 19:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/03/2022 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 19:54
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2022 19:54
Recebido o recurso de Apelação - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:47
Juntada de Petição - Juntada de recurso inominado
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11/02/2022 20:32
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 20:32
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/02/2022 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 20:32
Declarada incompetência
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11/02/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/02/2022 20:54
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG
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07/02/2022 20:54
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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