TRF1 - 1002455-85.2017.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002455-85.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF REU: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BRANDAO Advogados do(a) REU: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA BRANDAO - PI5712, REGINALDO DE SOUSA BRANDAO - PI11058 Advogado do(a) REU: LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA - PI15653 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo MPF para julgá-lo: a) improcedente em relação ao réu FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BRANDÃO; b) procedente em relação a MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA, razão pela qual a condeno (art. 9º, caput, c/c art. 12, I, da Lei 8.429/92): b.1) a repetição do valor de R$ 70.000,00, devidamente atualizados, à CODEVASF; b.2) perda da função pública, acaso ainda ocupe; b.3) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; b.4) pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial experimentado, qual seja, R$ 70.000,00, à CODEVASF; b.5) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 08 (oito) anos.
Condeno a ré acima ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Teresina/PI, 13 de março de 2025.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/PI -
14/03/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2024 10:35
Juntada de alegações/razões finais
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
05/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2024 10:05
Cancelada a conclusão
-
05/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BRANDAO em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:48
Juntada de alegações/razões finais
-
01/03/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2024 16:14
Juntada de alegações/razões finais
-
14/02/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2024 15:25
Juntada de arquivo de vídeo
-
05/02/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 12:53
Cancelada a conclusão
-
29/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:00
Decorrido prazo de MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BRANDAO em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2023 13:24
Cancelada a conclusão
-
29/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BRANDAO em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:30
Juntada de manifestação
-
10/10/2023 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:44
Juntada de manifestação
-
03/10/2023 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:21
Juntada de contestação
-
22/08/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:39
Juntada de termo
-
14/06/2023 19:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 19:14
Cancelada a conclusão
-
12/06/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 04:33
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 05/06/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA em 26/01/2023 23:59.
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20/10/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 18:07
Juntada de manifestação
-
30/09/2022 10:45
Juntada de parecer
-
27/09/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:05
Decorrido prazo de MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA em 18/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:54
Publicado Citação em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª VARA Av.
Miguel Rosa, 7315, bairro Redenção, 4º andar, Teresina/PI.
CEP: 64.018-550 contato: 86 2107-2938 e-mail: [email protected] Processo: 1002455-85.2017.4.01.4000 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BRANDAO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DE: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA, brasileira, casada, nascida em 30/12/1968, filha de Manoel Araújo da Silva e Teresinha Queiroz de Paula da Silva, natural de Luzilândia/PI, RG 1.281.900-SSP/PI, CPF *31.***.*50-00, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para contestar, querendo, em 30 (trinta) dias, (art. 17, § 7°, da Lei nº 8.429/92) a Ação Civil Pública Improbidade Administrativa nº 2204-81.2017.4.01.4001, Classe 7300, movida pelo Município de Geminiano - Piauí contra Jânio Jader de Sousa Borges.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, 3ª Vara, Av.
Miguel Rosa, nº 7315, bairro Redenção, 4º andar, Teresina/PI,CEP 64.018-550, Home Page: http://www.pi.trf1.gov.br (Datado e assinado digitalmente) Juiz Federal da 3ª Vara/PI -
03/07/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 08:45
Expedição de Edital.
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01/06/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:58
Juntada de parecer
-
27/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA em 26/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:15
Juntada de manifestação
-
20/04/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 08:26
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/03/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:14
Juntada de renúncia de mandato
-
03/03/2022 15:00
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:10
Decorrido prazo de HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:09
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 15:17
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 07:14
Juntada de diligência
-
14/06/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:32
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:55
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/03/2021 17:55
Juntada de diligência
-
29/01/2021 16:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA BRANDAO em 28/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 23:07
Juntada de contestação
-
08/01/2021 06:46
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 13:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 22:17
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:04
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
11/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 18:39
Juntada de procuração/habilitação
-
08/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 17:45
Juntada de manifestação
-
07/01/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 14:07
Juntada de Petição intercorrente
-
13/12/2019 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2019 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2019 15:29
Outras Decisões
-
26/11/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 15:29
Juntada de Parecer
-
07/11/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 14:41
Juntada de informação
-
26/09/2019 03:36
Decorrido prazo de MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:41
Mandado devolvido cumprido
-
04/09/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/08/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 13:57
Juntada de informação
-
24/01/2019 19:00
Juntada de termo
-
22/11/2018 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2018 18:08
Juntada de informação
-
05/11/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2018 00:43
Decorrido prazo de União Federal em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2018 15:17
Juntada de Parecer
-
17/09/2018 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 17:30
Juntada de diligência
-
10/09/2018 17:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/09/2018 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/08/2018 21:02
Juntada de manifestação
-
30/08/2018 21:02
Juntada de manifestação
-
29/08/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/08/2018 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2018 23:49
Juntada de defesa prévia
-
27/08/2018 17:16
Juntada de procuração/habilitação
-
25/07/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2018 17:51
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
20/03/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 13:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
18/12/2017 13:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/12/2017 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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