TRF1 - 0000903-90.2017.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 04:55
Juntada de parecer
-
07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/08/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
17/05/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:35
Juntada de parecer
-
04/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2022 11:43
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2022 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
12/11/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:45
Juntada de parecer
-
10/09/2021 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2021 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2021 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:20
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:54
Juntada de petição inicial
-
08/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/03/2021 09:11
Decorrido prazo de AVERALDO VIEIRA ARAGAO em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:11
Decorrido prazo de MULTSERVICE CONSTRUTORA LTDA em 11/02/2021 23:59.
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01/03/2021 09:11
Decorrido prazo de LAURO DO NASCIMENTO FREITAS em 11/02/2021 23:59.
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28/02/2021 07:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/02/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000903-90.2017.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LAURO DO NASCIMENTO FREITAS e outros SENTENÇA Trata-se de ação de ressarcimento ao erário movida pelo Ministério Público Federal em desfavor de LAURO DO NASCIMENTO FREITAS e AVERALDO VIEIRA ARAGAO, em decorrência de irregularidades na construção de 60 (sessenta) casas populares em projetos de assentamentos, no Município de Novo Repartimento-PA.
Para tanto, o autor aduz que a empresa Machado Aragão Construtora Ltda. firmou contrato com o INCRA para a construção de 60 casas no PA Mineiro Preto, cujo valor de cada unidade foi de R$ 5.000,00.
Afirma que a empresa recebeu a quantia de R$ 84.000,00, mas construiu apenas duas casas.
O autor ressalta que os réus eram sócios da empresa contratada pelo INCRA.
Despacho de fls. 53/54 do Id. 233440361 determinou que o MPF emendasse a inicial.
Em seguida, o MPF cumpriu a determinação.
Embora citados, os réus não apresentaram contestação, motivo pelo qual foi decretada a revelia.
Intimado, o MPF disse não ter interesse em produzir mais provas. É o que importa relatar.
Decido.
De início, excluo a empresa Machado Aragão Construtora Ltda. do feito, tendo em vista que foi dada a baixa da referida pessoa jurídica nos órgãos de controle, conforme ressaltado pelo MPF.
Passo à análise do mérito.
O pedido é de manifesta procedência.
Denota-se dos autos que a empresa Machado Aragão Construtora Ltda., gerida pelos demandados, foi contratada para a construção de 60 (sessenta) casas populares em projeto de assentamento no Município de Novo Repartimento, recebendo, inclusive, como adiantamento, a quantia de R$ R$84.000,00.
Entretanto, conforme as provas carreadas aos autos, especialmente os relatórios elaborados pelo INCRA, a empresa construiu apenas duas unidades habitacional, apesar de ter recebido parte do dinheiro destinado às obras.
Em declarações prestadas (fls. 220/220-v), o demandado Lauro Freitas informou que trabalhava diretamente nas obras de responsabilidade da empresa e o seu sócio, Averaldo Aragão, era quem praticava os atos de gestão (alteração contratual- fl. 76).
O réu confirmou ainda que foram construídas somente duas casas no PA Mineiro Preto, sendo uma delas de forma parcial.
O contexto fático em tela evidencia que a execução do empreendimento habitacional foi frustrada e, consequentemente, lesou o erário, diante das condutas dos requeridos.
Assim, comprovado o dano, devem os réus indenizar ao erário, com a devida correção monetária.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, para condenar os réus a restituir a quantia de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), com juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas e verba honorária pelos réus, esta arbitrada em 10% sobre o valor da condenação.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com a baixa correspondente, acaso não haja mais providências a cumprir.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucurui/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/01/2021 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2021 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2021 21:57
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 09:27
Conclusos para julgamento
-
30/10/2020 08:51
Decorrido prazo de AVERALDO VIEIRA ARAGAO em 25/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:51
Decorrido prazo de LAURO DO NASCIMENTO FREITAS em 25/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 08:51
Decorrido prazo de MULTSERVICE CONSTRUTORA LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/05/2020.
-
30/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 07:44
Juntada de Parecer
-
16/09/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2020 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2020 12:55
Conclusos para julgamento
-
22/07/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 13:19
Juntada de Parecer
-
11/05/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/05/2020 16:52
Juntada de volume
-
16/04/2020 15:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/01/2020 17:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - REFERENTE AOS DEMAIS ENDEREÇOS DO RÉU AVERALDO VIEIRA ARAGÃO
-
22/01/2020 17:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - REF. AVERALDO VIEIRA ARAGÃO
-
18/11/2019 15:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/11/2019 15:23
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/11/2019 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Juntada petição do MPF de protocolo nº 7921/2019.
-
09/09/2019 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2019 16:22
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/PA 02 VOLUMES
-
14/08/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/08/2019 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2019 14:53
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
25/06/2019 16:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/06/2019 14:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
25/06/2019 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2019 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO que, em 11/02/2019 transcorreu in albis o prazo para os réus AVERALDO VIEIRA ARAGÃO e MULTSERVICE CONSTRUTORA LTDA apresentarem contestação. apesar de comprovada a citação através dos ARs juntados às fl.
-
10/01/2019 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Nesta data, faço juntada do aviso de recebimento devolvido com entrega frustrada, referente às cartas de Citação de fl. 297 para a parte ré Averaldo Vieira Aragão
-
10/01/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) Nesta data, faço juntada dos avisos de recebimento devolvidos com entrega efetiva, referente às cartas de Citação de fl.299 para o réu Lauro do Nascimento Freitas
-
10/01/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - Nesta data, faço juntada dos avisos de recebimento devolvidos com entrega efetiva, referente às cartas de Citação de fl. 296 para a parte ré Averaldo Vieira Aragão.
-
29/11/2018 12:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (4ª) A parte MULTSERVICE CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu sócio administrador LAURO DO NASCIMENTO FREITAS
-
29/11/2018 12:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (3ª) A parte Averaldo Vieira Aragão
-
29/11/2018 12:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) A parte Averaldo Vieira Aragão
-
29/11/2018 12:32
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - A parte Averaldo Vieira Aragão
-
17/10/2018 14:40
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/10/2018 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 16:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/06/2018 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2018 16:59
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
23/04/2018 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC-PA
-
09/04/2018 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2018 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Intimar o Ministério Público Federal em Tucuruí-PA, para ciência da juntada de fls. 283 e 284, na qual informa a entrega frustrada das cartas da citação.
-
09/04/2018 17:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Nesta data, faço juntada aos autos os avisos de recebimento devolvidos constatando a entrega frustrada das cartas de citação expedidas para os réus Multiservice Construtora LTDA (fls. 278), Lauro do
-
05/12/2017 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/09/2017 16:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - Ordenada expedição de carta precatória para citação dos réus
-
25/09/2017 16:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - FEITA A INCLUSÃO DA MULTSERVICE CONSTRUTORA LTDA NO POLO PASSIVO.
-
13/09/2017 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação MPF em cumprimento ao despacho de fl. 236
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11/07/2017 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 11:25
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
09/06/2017 09:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/06/2017 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2017 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2017 17:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 19:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/03/2017 19:08
INICIAL AUTUADA
-
29/03/2017 13:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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