TRF1 - 1004314-05.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/07/2022 03:16
Decorrido prazo de HUMBERTO CARDOSO RIBEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004314-05.2022.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HUMBERTO CARDOSO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO - GO17185 DECISÃO Trata-se de Carta Precatória cujo objeto é a retomada do cumprimento de obrigações assumidas e homologadas em acordo de não persecução penal.
Remetam-se os autos ao Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, que se tornou prevento em relação aos subsequentes atos, mesmo a despeito de haver devolvido a deprecata, anteriormente distribuída sob o nº 1000778-54.2020.4.01.3502.
Tal entendimento encontra precedente em jurisprudência do TRF3, no julgamento do Conflito de Competência: CC 13684 SP 89.03.013684-5[1] Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 11 de julho de 2022. (Assinado Eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal _________________________________________ ¹ CC 13684 SP 89.03.013684-5, Rel.
Juíza Suzana Camargo, julgado em 04/10/1995, DJ Data: 14/11/1995, pág. 78161. -
11/07/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 16:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
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08/07/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/07/2022 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/07/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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