TRF1 - 0005270-62.2008.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0005270-62.2008.4.01.3200 REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: FRANCISCO PEDRO SILVA DOS ANJOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESP 1.340.553/RS.
TEMA 566.
DILIGÊNCIAS NEGATIVAS.
INTIMAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não sendo encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição de cinco anos (REsp 1.340.553, Tema 566). 2.
Interrompem a prescrição a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, não sendo suficiente a apresentação de requerimento de penhora de ativos financeiros ou de outros bens (REsp 1.340.553). 3.
Tendo o processo ficado suspenso e arquivado provisoriamente pelo prazo indicado na lei, sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva, deve ser decretada sua extinção, em vista da ocorrência de prescrição intercorrente. 4.
A arguição de nulidade, por ausência de intimação antes da extinção do processo, somente pode ser acolhida com a demonstração de prejuízo (REsp 1.340.553, Item 4.4). 5.
Apelação interposta pelo Exequente não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo Exequente, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 10 de junho de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
15/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL APELADO: FRANCISCO PEDRO SILVA DOS ANJOS O processo nº 0005270-62.2008.4.01.3200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 10-06-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3 - Observação: -
11/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
11/11/2022 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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