TRF6 - 1001163-35.2021.4.01.3803
1ª instância - 2ª Vara Federal de Uberl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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31/05/2023 18:38
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/05/2023 18:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/05/2023 13:35
Juntado(a) - Juntada de Informação
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:11
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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21/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:30
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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16/02/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 08:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 08:36
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 15:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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19/09/2022 13:30
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
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17/08/2022 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:37
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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03/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:59
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:47
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 11:47
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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26/07/2022 09:35
Juntada de Petição - Juntada de declaração
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26/07/2022 09:32
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
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26/07/2022 09:29
Juntada de Petição - Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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26/07/2022 02:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 15:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 15:21
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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20/07/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/07/2022 16:22
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 16:22
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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14/07/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 01:35
Juntado(a) - Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 17:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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13/07/2022 15:33
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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13/07/2022 14:41
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 14:41
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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13/07/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 10:43
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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13/07/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 09:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N..: 1001163-35.2021.4.01.3803 CLASSE..........: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA DE LOURDES OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, SELMA CARVALHO SANTOS DECISÃO Intime-se o INSS a juntar aos autos os relatórios das diligências realizadas no processo administrativo n. 44234.113898/2019-25 que embasaram a decisão ali proferida (relatórios dos “eventos 11 a 13”, conforme mencionados no ID 515323852, pg. 42).
Defiro a prova oral requerida pelas partes e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25-8-2022, às 14h00, para oitiva de testemunhas e tomada de depoimentos pessoais, a ser realizada por videoconferência por intermédio do aplicativo TEAMS.
Destaco que ao disciplinar as regras mínimas para retomada dos serviços jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por intermédio do artigo 5º, inciso IV, da Resolução n. 322/2020, que as audiências devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
Eis a redação do enunciado: Art. 5º Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas: IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/ CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ nº 185/2017; Esse comando foi regulamentado pela Resolução n. 329/2020, que detalha o procedimento que deve ser adotado pelos magistrados.
Cito alguns dos dispositivos aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça: Art. 1º Durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal 06/2020, em razão da pandemia mundial COVID-19, que determinou, dentre outras medidas, o isolamento social indicado pela OMS-Organização Mundial de Saúde e a suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário (Res.
CNJ nº 314/2020) vigorarão as medidas transitórias e excepcionais previstas nesta resolução.
Art. 2º Será permitida a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, através da plataforma digital disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça ou ferramenta similar, conforme previsão expressa contida no art. 6º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020. [..] Art. 4º As audiências e atos processuais realizados por videoconferência deverão observar os princípios constitucionais inerentes ao devido processo legal e a garantia do direito das partes, em especial: I - paridade de armas, presunção de inocência, contraditório e ampla defesa; II - participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do §5º do artigo 185 CPP; III - oralidade e imediação; IV - publicidade; V - segurança da informação e da conexão, com adoção de medidas preventivas a falhas técnicas; VI - informação sobre o direito à assistência consular, no caso de réu migrante ou visitante; VII – o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e testemunhas. § 1º Os atos realizados por videoconferência deverão observar a máxima equivalência com os atos realizados presencialmente ou em meio físico. § 2º Deverá ser garantida assistência gratuita por tradutor ou intérprete, caso o réu não compreenda ou não fale fluentemente a língua portuguesa. § 3º No caso de acusado submetido a prisão preventiva, sendo necessária a redesignação do ato, o magistrado deverá manifestar-se de ofício acerca de eventual excesso de prazo. [....] Art. 6º As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato.
Parágrafo único.
Considera-se ponto de conexão o local físico pelo qual se acessa a internet, conectado por cabo ou rede sem fio (Wi-Fi) a provedor de serviços de internet, por meio do qual se ingressa em plataforma eletrônica de videoconferência utilizada para a audiência ou ato processual. [...] Art. 20.
As audiências em primeiro grau de jurisdição nas demais competências e as sessões de julgamento das turmas recursais e do segundo grau de jurisdição, poderão ser realizadas por videoconferência, ressalvados os casos descritos nesta Resolução.
Parágrafo único.
Serão aplicadas integralmente, no que couber, a disposições previstas no Capítulo I desta Resolução, para designação e realização das audiências e sessões de julgamento por vídeo.
Mais recentemente, com o avanço do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a etapa avançada 2 da retomada das atividades presenciais, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região autorizou, por meio da Instrução Normativa COGER n. 02/2022, a continuidade da realização de audiências por meio eletrônico com suporte em vídeo ou híbridas tendo em vista o princípio da eficiência.
Além disso, lembro que o Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência, inclusive audiência de instrução e conciliação, conforme se observa nos artigos 236, § 5º, que estabelece: “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Diante do exposto, determino que a audiência de instrução ora designada seja realizada por videoconferência, por intermédio do aplicativo TEAMS.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 4º do art. 357 do CPC), qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, devendo apresentar também o número de telefone com WhatsApp e endereço de e-mail.
Intimem-se os patronos das partes para que adotem as providências necessárias para intimação das testemunhas arroladas, bem como para que juntem aos autos, com antecedência de 03 (três) dias da data designada para a audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento das respectivas intimações, sob pena de sua falta importar em desistência de sua inquirição (art. 455, caput, e § 3º do Código de Processo Civil).
Será considerado, também, como correspondência o envio de texto por WhatsApp, e como comprovante de recebimento prints de conversas que comprovem que a testemunha visualizou a mensagem que a intimou para a audiência.
As partes, advogados e testemunhas deverão ingressar no horário marcado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ1MjM2YmUtMGE5Ni00YTM3LTk5YmItOThjNDAyNjc2Njg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22c4865dfc-025e-4d57-bf92-291e5f063af9%22%7d As partes poderão prestar depoimentos das suas residências ou dos escritórios dos seus advogados, neste último caso com as cautelas de saúde estabelecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
As testemunhas deverão prestar depoimentos de suas residências. É VEDADA a realização dos depoimentos nos escritórios de advocacia que representam alguma das partes, em virtude da necessidade de manutenção da incomunicabilidade.
Conforme determina o artigo 8º, parágrafo segundo, da Resolução n. 329/2020, os advogados das partes devem informar nos autos, no prazo de 05 dias, o e-mail e o número do WhatsApp (telefone) de ambas as partes e dos procuradores que participarão do ato.
Com base no princípio da cooperação, deve o advogado, no mesmo prazo: i) trazer aos autos declaração na qual o representado afirme que está ciente da realização da audiência para tomada do seu depoimento pessoal; ii) informar se o representado e as testemunhas arroladas possuem os equipamentos necessários (internet, computador, celular, etc) para participação da audiência virtual, a fim de que, caso necessário, sejam providenciados computadores nas dependências da Justiça Federal.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao(s) advogado(s) e procurador(a)(es) da(s) parte(s) intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada e informá-la(s) sobre o link de acesso à sala de audiência, devendo juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de sua falta importar em desistência de sua inquirição (art. 455, caput e § 3º, do CPC).
Será considerado como correspondência o envio de texto por WhatsApp e, como comprovante de recebimento, prints de conversas que demonstrem que a testemunha visualizou a mensagem que a intimou para a audiência.
Tratando-se de testemunha que seja servidor público, deverá ser requisitado o seu comparecimento em juízo ao chefe da repartição ou ao chefe do comando do corpo em que servir (artigo 455, parágrafo quarto, inciso III, do CPC).
A testemunha também deverá ser intimada do ato mediante WhatsApp, e-mail, telefone ou por Oficial de Justiça.
Intime-se pessoalmente a parte autora e a parte ré SELMA CARVALHO SANTOS da designação da audiência pela plataforma TEAMS e para que compareçam em Juízo para colheita de depoimento, advertindo-as de que se não comparecerem ou, comparecendo, se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC).
O ato de intimação deve ser acompanhado do link de WhatsApp que dá acesso a grupo criado exclusivamente com a finalidade de esclarecer dúvidas relacionadas à realização da audiência.
Intimem-se as partes dessa decisão também por e-mail ou telefone, devendo ser informado o link de acesso à sala de audiência e o link de acesso ao grupo de WhatsApp.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Uberlândia/MG, 12 de julho de 2022.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal -
12/07/2022 23:02
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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12/07/2022 19:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
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12/07/2022 15:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 15:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 15:44
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 15:44
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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10/06/2022 08:15
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/04/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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02/02/2022 20:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SELMA CARVALHO SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:06
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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17/12/2021 17:27
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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17/12/2021 17:22
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
-
07/12/2021 10:48
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:48
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
06/12/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:28
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 23:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 23:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
01/12/2021 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 23:35
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
30/11/2021 18:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/10/2021 10:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/10/2021 22:01
Juntada de Petição - Juntada de outros documentos
-
21/10/2021 01:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2021 19:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 22:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 22:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/10/2021 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 22:21
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
05/10/2021 17:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
31/05/2021 21:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/05/2021 23:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/04/2021 09:43
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 07:55
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
-
24/04/2021 19:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 10:13
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 10:13
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 19:24
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2021 19:24
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 13:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:59
Juntada de Petição - Juntada de emenda à inicial
-
23/03/2021 09:54
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
-
23/03/2021 09:52
Juntada de Petição - Juntada de emenda à inicial
-
23/02/2021 17:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:27
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 17:27
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
23/02/2021 17:27
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2021 16:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
19/02/2021 17:20
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
-
19/02/2021 17:20
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2021 21:37
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2021 21:37
Distribuído por sorteio
-
10/02/2021 21:37
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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