TRF1 - 1002606-63.2022.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59.
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15/07/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002606-63.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MANOEL JOSE RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISHORRANNA LIMA SOARES - PI17376 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de Mandado de Segurança contra o ato Chefe/Gerente da Agência do INSS por meio do qual o impetrante busca o restabelecimento de benefício de auxílio-doença que teria sido cessado indevidamente sem a realização de avaliação pericial.
Ocorre que, na sequência, o impetrante apresentou manifestação de ID 1145480785, com a informação de que o seu benefício já havia sido reativado, requerendo, assim, a extinção do feito.
A informação foi ainda confirmada pelo Chefe de Benefícios da APS de Picos (ID 1168950263) ao esclarecer que “Compulsando os sistemas corporativos, verificamos que o benefício em tela encontra-se ativo, com recebimento do pagamento ocorrendo e data de cessação em 21/09/2022.” Assim, deve mesmo o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
14/07/2022 22:04
Juntada de manifestação
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14/07/2022 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2022 20:42
Juntada de manifestação
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01/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 13:44
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PICOS/PI em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:42
Juntada de Informações prestadas
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20/06/2022 22:27
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 15:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 17:12
Juntada de manifestação
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14/06/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2022 07:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2022 07:51
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2022 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/06/2022 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 20:05
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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