TRF1 - 0006083-42.2006.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006083-42.2006.4.01.3400 APELANTE: FAZENDA NACIONAL, AFONSO SCHNEIDER, LUIZ CARLOS SALA, ALCIDES ZAPELLINI, AYRTON ALENCAR LUFT, LUCIANO MULLER GIL CARDOSO Advogado do(a) APELANTE: EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA - DF16678-A APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), AFONSO SCHNEIDER, LUIZ CARLOS SALA, ALCIDES ZAPELLINI, AYRTON ALENCAR LUFT, LUCIANO MULLER GIL CARDOSO Advogado do(a) APELADO: EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA - DF16678-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
RETIDO NA FONTE.
VERBAS INDENIZATÓRIAS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COMPENSAÇÃO COM VALORES RESTITUÍDOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO.
SÚMULA 394/STJ.
PLANILHAS APRESENTADAS PELA FAZENDA NACIONAL.
PROVA IDÔNEA. ÔNUS DOS EXEQUENTES DEMONSTRAR QUE A COMPENSAÇÃO É INDEVIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA SEÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS.
HOMOLOGAÇÃO.
APELAÇÃO DOS EMBARGADOS NÃO PROVIDA.
APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) PROVIDA. 1. É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na Declaração Anual (STJ, Súmula 394). 2.
Invocada pela Fazenda Nacional a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos em declaração de ajuste anual, mediante apresentação de planilhas em embargos à execução, cabe aos exequentes demonstrar que a compensação é indevida (REsp 1.298.407/DF, STJ, 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, unânime, DJe 29/05/2012). 3.
Consoante informação da Seção de Cálculos Judiciais, órgão imparcial e auxiliar do juízo, os documentos constantes dos autos são aptos à verificação da existência de valores já restituídos aos embargados a título de imposto de renda, oportunidade na qual a referida seção atestou a inclusão indevida de valores prescritos na conta apresentada pelos exequentes e,
por outro lado, afastou a alegada inclusão indevida da rubrica “ressarc. p/ útil veic. próprio”, referente ao exequente Luciano Muller Gil Cardoso, tendo apresentado novos cálculos com valores que refletem o título executivo judicial e que, por tal razão, devem ser homologados. 4.
Apelação dos embargados não provida.
Apelação da União (FN) provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação dos embargados e dar provimento à apelação da União (FN). 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 08/08/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
02/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/08/2022 14:44
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SALA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:08
Decorrido prazo de AYRTON ALENCAR LUFT em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ALCIDES ZAPELLINI em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO MULLER GIL CARDOSO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:34
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, AFONSO SCHNEIDER, LUIZ CARLOS SALA, ALCIDES ZAPELLINI, AYRTON ALENCAR LUFT, LUCIANO MULLER GIL CARDOSO , Advogado do(a) APELANTE: EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA - DF16678-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), AFONSO SCHNEIDER, LUIZ CARLOS SALA, ALCIDES ZAPELLINI, AYRTON ALENCAR LUFT, LUCIANO MULLER GIL CARDOSO , Advogado do(a) APELADO: EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA - DF16678-A .
O processo nº 0006083-42.2006.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:10
Incluído em pauta para 01/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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05/05/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Secretaria processante.
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14/02/2022 16:55
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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09/12/2021 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 12:06
Conclusos para decisão
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 05:14
Juntada de Petição (outras)
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10/01/2020 05:14
Juntada de Petição (outras)
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12/12/2019 11:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/12/2019 10:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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06/12/2019 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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05/12/2019 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4828331 PETIÇÃO - Requerendo o benefício da Lei 10.741/2003
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04/12/2019 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA- 37-C
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04/12/2019 15:19
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - JUNTAR PETIÇÃO
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08/11/2019 11:22
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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04/11/2019 14:10
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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16/07/2014 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/07/2014 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:36
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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14/12/2011 12:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/12/2011 12:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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14/12/2011 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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13/12/2011 18:27
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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