TRF1 - 1007991-45.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/08/2022 08:20
Juntada de Informação
-
05/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:13
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:26
Decorrido prazo de EDNALDO LOPES BARROS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:26
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:26
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:44
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007991-45.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO LOPES BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 13 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/07/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:26
Juntada de informação
-
09/07/2022 01:59
Decorrido prazo de EDNALDO LOPES BARROS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:59
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:59
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:46
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 16:10
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2022 16:08
Juntada de apelação
-
06/07/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007991-45.2020.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO LOPES BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Não é possível cumprimento provisório de sentença porque a sentença está sujeita a apelação com efeito suspensivo, recurso esse, inclusive, já interposto.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de cumprimento da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) intimar o INSS para aditar ou ratificar a apelação interposta; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 5 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/07/2022 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:36
Juntada de apelação
-
25/05/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:40
Juntada de embargos de declaração
-
28/04/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
-
17/01/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2021 21:39
Juntada de laudo pericial
-
08/11/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2021 03:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:20
Decorrido prazo de EDNALDO LOPES BARROS em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:34
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 09/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:21
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 08:10
Decorrido prazo de EDNALDO LOPES BARROS em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2021 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2021 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
18/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 00:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 23:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2021 23:59.
-
26/05/2021 11:35
Juntada de apresentação de quesitos
-
16/05/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2021 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 00:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 00:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:59
Juntada de réplica
-
13/03/2021 00:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 00:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:16
Decorrido prazo de EDNALDO LOPES BARROS em 04/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 08:58
Decorrido prazo de EDNALDO LOPES BARROS em 02/02/2021 23:59.
-
15/12/2020 15:47
Juntada de contestação
-
14/12/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 09:48
Outras Decisões
-
10/12/2020 01:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:11
Juntada de emenda à inicial
-
01/12/2020 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
30/11/2020 13:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2020 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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E-mail • Arquivo
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