TRF1 - 0000219-87.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000219-87.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - AP4746 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 484/2023, de 17 de abril de 2023, que autoriza este magistrado a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 2 de agosto de 2023, às 14 horas (horário de Brasília), destinada ao interrogatório do(s) réu(s) e à oitiva da(s) testemunha(s). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada em formato híbrido (presencial e por videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”), facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjEyYTYzNDEtOTRkYy00OTIxLWJkMDEtZDE1ZGFmZTdmZjIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e/ou endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado (id 1329862284).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e e-mail válidos, se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam seu interrogatório por videoconferência, bem como se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação do réu, no ato, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar a informação nos autos, bem como adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória(s) para intimação da(s) testemunha(s) arroladas (id 1074737838).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado.
Em relação à testemunha ANDERSON GABRIEL SOUZA SILVA, aguarde-se a manifestação do MPF, nos termos do item 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá em formato híbrido (presencial e por videoconferência, na plataforma “Microsoft TEAMS”), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados, se pretender participar remotamente. b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e e-mail válidos, se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permitam sua oitiva por videoconferência, bem como se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de participação do ato por videoconferência, DEVERÁ o(a) oficial(a) de justiça certificar a informação nos autos e adverti-la da OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 14.
Intime-se o MPF para que manifeste, no prazo de 2 dias, sobre a certidão de Id. 1341562285, que informa a não intimação da testemunha ANDERSON GABRIEL SOUZA SILVA, requerendo o que entender de direito.
Se apresentado novo endereço, expeça-se imediatamente mandado/carta precatória para intimação da referida testemunha. 15.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência.
Prazo da precatória: 5 (cinco) dias. 16.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 17.
Cumpra-se com urgência. 18.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal -
04/10/2022 08:26
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 23:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 11:47
Juntada de diligência
-
30/09/2022 21:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 03:03
Decorrido prazo de BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 22:03
Juntada de diligência
-
06/09/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 18:33
Juntada de diligência
-
01/09/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
21/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000219-87.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - AP4746 DESPACHO Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/10/2022, às 9H, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do réu (BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES) e oitiva das testemunhas de acusação (MARCELO DOS REIS DE OLIVEIRA, ADELMA BARROS MENDES, ANDERSON GABRIEL SOUZA SILVA e JOEL GONÇALVES DA SILVA). 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjk2OWQ4ODMtZGE3Mi00OTUxLWFmY2ItNDdjMjczYTFlOTZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2220fbbb29-96f8-4a49-9939-98d232612fef%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta precatória para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)(s) id. 298451870.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1074737838.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 13.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 14.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de publicação. 15.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/07/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:30
Juntada de parecer
-
26/04/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:21
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:13
Juntada de diligência
-
16/08/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 13:31
Juntada de declaração
-
13/07/2021 18:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/07/2021 18:03
Juntada de diligência
-
12/07/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 17:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2020 22:39
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2020 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 12:39
Decorrido prazo de BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:16
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:18
Juntada de Mandado de busca e apreensão
-
29/10/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/10/2020 00:24
Proferida decisão interlocutória
-
19/10/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 15:58
Juntada de resposta à acusação
-
27/09/2020 20:26
Juntada de resposta à acusação
-
21/09/2020 13:58
Mandado devolvido cumprido
-
21/09/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 15:03
Decorrido prazo de BESALIEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 08/07/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 19:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/06/2020 11:44
Juntada de Petição intercorrente
-
03/06/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 08:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/06/2020 08:48
Juntada de volume
-
01/06/2020 20:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/06/2020 20:02
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
02/03/2020 13:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/03/2020 13:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 26-2020
-
02/03/2020 12:59
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/03/2020 12:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 26
-
02/03/2020 12:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/12/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 12:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/12/2019 12:55
DENUNCIA RECEBIDA
-
13/12/2019 12:55
DENUNCIA AUTUADA
-
13/12/2019 12:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006244-89.2022.4.01.4300
Bernardina Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Dias Milhomem
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2022 18:50
Processo nº 0008277-28.2010.4.01.3803
Rayla Carolina Borges Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Goncalves Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:26
Processo nº 1013873-62.2021.4.01.3100
Maria Beatriz Parente da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cassia Paulina Soares da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2023 14:25
Processo nº 1019633-04.2017.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Danielle Leal Moura
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2017 16:56
Processo nº 0006144-29.2004.4.01.3801
Centro de Tratamento em Radioterapia Ltd...
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Evandro Luiz Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2004 08:00