TRF1 - 1010595-83.2018.4.01.3803
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 15:42
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 15:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
09/08/2022 04:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:00
Decorrido prazo de IRON BORGES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:00
Decorrido prazo de HERICA KENIA BORGES CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 09:02
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010595-83.2018.4.01.3803 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM DE OLIVEIRA - MG99601, FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, GUILHERME LARA FERRAO - MG184164 e FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 POLO PASSIVO:HERICA KENIA BORGES CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA FLAVIA ALVES CANUTO VELOSO - MG103432 e ELZA MARIA ALVES CANUTO - MG40101 S E N T E N Ç A Cuida-se de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada pela Caixa Econômica Federal, em desfavor de Ronda Comércio, Transporte e Representação Ltda e Outros, objetivando a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar a busca e apreensão dos veículos relacionados na inicial, a serem, como objeto de alienação fiduciária, removidos e depositados em poder de empresa credenciada pela requerente.
Após trâmite regular do feito, a CEF informa que foi efetuada a liquidação/renegociação do débito na via administrativa.
Nesse contexto, requer a extinção do processo, com determinação de retorno de eventuais cartas precatórias expedidas e cancelamento de penhoras realizadas.
Conclusos os autos. É o breve relatório.
Decido.
A questão dispensa maior gasto de energia processual, pois, consoante se pode aferir da manifestação da CEF, as partes formalizaram acordo administrativo, com a consequente liquidação da dívida.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação havida entre as partes, para surtir seus efeitos jurídicos e legais nos termos do caput do artigo 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com espeque no art. 487, III, “b”, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios acordados pelas partes.
Custas remanescentes pela autora, se houver.
Levantem-se eventuais restrições lançadas.
Cadastre-se o(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos (ID 1114335266).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
A tempo e modo, arquivem-se.
Uberlândia/MG.
Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
07/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 12:19
Homologada a Transação
-
29/06/2022 10:22
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:25
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
06/01/2022 16:28
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:34
Juntada de e-mail
-
24/11/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 07:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 03:48
Decorrido prazo de IRON BORGES em 27/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 17:43
Juntada de renúncia de mandato
-
18/08/2021 16:14
Decorrido prazo de RONDA COMERCIO TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:25
Decorrido prazo de IRON BORGES em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:25
Decorrido prazo de RONDA COMERCIO TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 22:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2021 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2021 15:23
Outras Decisões
-
24/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 16:43
Juntada de diligência
-
07/07/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:15
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:46
Juntada de manifestação
-
14/06/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:47
Juntada de manifestação
-
07/05/2021 21:21
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 06:00
Decorrido prazo de RONDA COMERCIO TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:00
Decorrido prazo de IRON BORGES em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 17:44
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2021 14:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
-
16/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:43
Juntada de Ata de audiência
-
07/04/2021 11:51
Juntada de manifestação
-
06/04/2021 12:30
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 17:26
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 14:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG.
-
30/03/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:41
Juntada de substabelecimento
-
24/03/2021 15:31
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:02
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 13:00
Juntada de comunicações
-
09/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 13:25
Outras Decisões
-
03/03/2021 13:55
Juntada de impugnação
-
26/02/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 12:26
Juntada de embargos de declaração
-
18/02/2021 09:58
Juntada de manifestação
-
12/02/2021 07:33
Decorrido prazo de FABIOLA RIBEIRO GOMIDE em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de GUILHERME LARA FERRAO em 11/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:47
Outras Decisões
-
05/02/2021 13:40
Juntada de contestação
-
01/02/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
21/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2021 10:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/01/2021 10:58
Juntada de diligência
-
06/01/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/01/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/01/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/01/2021 17:56
Outras Decisões
-
05/01/2021 15:47
Juntada de manifestação
-
24/07/2020 15:53
Juntada de e-mail
-
24/07/2020 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 16:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/02/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/02/2020 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 12:54
Juntada de manifestação
-
06/12/2019 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 14:22
Outras Decisões
-
05/12/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 14:09
Processo Reativado - restaurado andamento
-
27/11/2019 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2019 15:34
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/11/2019 15:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/08/2019 23:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 10:23
Processo Reativado - restaurado andamento
-
21/01/2019 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2018 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2018 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2018 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2018 12:32
Conclusos para decisão
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10/12/2018 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/12/2018 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 17:22
Declarada incompetência
-
03/12/2018 15:35
Conclusos para decisão
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30/11/2018 15:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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30/11/2018 15:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/11/2018 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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