TRF1 - 1001185-11.2021.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001185-11.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO: JOSIAS ALVES DE BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS GOMES PEREIRA SOUZA - GO58685 DECISÃO – OFÍCIO Penhora realizada por este Juízo, via sistema Sisbajud.
Comparece as partes em juízo e apresentam termo de acordo – id 2130452710.
Destarte solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565, as providências necessárias no sentido de promover à conversão parcial em favor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás – CREA/GO (CNPJ: 01.***.***/0001-05), conta corrente n.º 110.493-4, agência 0086-8 no Banco do Brasil S/A., da importância de R$ 3.390,58 (três mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos).
As quantias estão em contas judiciais números: (i) 0565/005/86401899-5 - R$ 869,17 em 17/11/2021, (ii) 0565/005/86401893-6 – R$ 48,10 em 17/11/2021, (iii) ; 0565/005/86401892-8 – R$ 81,79 em 17/11/2021, (iv) 0565/005/86403056-1 - R$ 124,46 em 07/06/2024 e (v) 565/005/86403057-0 - R$ 2.472,61 em 07/06/2024.
Os valores estão vinculados ao processo n.º 1001185-11.2021.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás / CREA/GO contra Josias Alves de Brito (CPF: *45.***.*95-56).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
No mesmo prazo deverá a CAIXA apresentar saldo remanescente das contas judiciais.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: documento Sisbajud_id 832438554, 832438551, 2133491495, dados para conversão em renda_id 2133491495 e demais documentos cabíveis na espécie.
Indefiro o pedido formulado no id 2136337563 de desbloqueio de valores, considerando que parte da garantia processual foi acordada para liquidação do débito exequendo.
No mesmo sentido o pagamento de honorários ao dativo é realizada quando findo os autos.
Comprovada a transferência dos valores, volvam-me os autos conclusos para apreciação quanto a destinação da importância remanescente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001185-11.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:JOSIAS ALVES DE BRITO e outros DECISÃO (i) Em foco inercia da Defensoria Pública da União.
Destarte nomeio a Dra.
Isabella Martins Bueno (OAB/GO 63.159), com telefone: 99603-4445, como curadora especial da parte executada, a qual deverá ser intimada de sua nomeação, bem como da penhora efetivada nos presentes autos, para, se for o caso, apresentar defesa.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. (ii) D’outra banda indefiro o pedido subsidiário formulado pelo exequente no id 1407386787, considerando que este Juízo já recorreu aos meios eletrônicos para pesquisa on-line, conforme juntadas realizadas em 25/11/2021.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS – PRAZO DE 30 DIAS – art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 1001185-11.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-05 EXECUTADO: JOSIAS ALVES DE BRITO - CPF: *15.***.*05-87 INTERESSADO: JOSIAS ALVES DE BRITO - CPF: *15.***.*05-87 FINALIDADE: pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei com a finalidade de CITAR JOSIAS ALVES DE BRITO - CPF: *15.***.*05-87, tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 23/11/2022, no valor de R$ 4.561,57, inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 48390/2021, Livro nº 118, Fl. 349, desde 30/03/2021, natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
INTIMAR JOSIAS ALVES DE BRITO da penhora de valores realizada em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103_ e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS – PRAZO DE 30 DIAS – art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 1001185-11.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-05 EXECUTADO: JOSIAS ALVES DE BRITO - CPF: *15.***.*05-87 INTERESSADO: JOSIAS ALVES DE BRITO - CPF: *15.***.*05-87 FINALIDADE: pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei com a finalidade de CITAR JOSIAS ALVES DE BRITO - CPF: *15.***.*05-87, tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 23/11/2022, no valor de R$ 4.561,57, inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 48390/2021, Livro nº 118, Fl. 349, desde 30/03/2021, natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
INTIMAR JOSIAS ALVES DE BRITO da penhora de valores realizada em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103_ e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001185-11.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:JOSIAS ALVES DE BRITO DESPACHO Recebo os autos com diligências adotadas visando a localização do executado Josias Alves de Brito, sem ter obtido êxito.
Em foco pedido do exequente para citação por edital e busca de endereço.
Indefiro as pesquisas requeridas pelo CREA, considerando que este Juízo já recorreu aos meios eletrônicos disponíveis para pesquisa on-line, conforme juntadas realizadas em 25/11/2021 (Bacenjud, Infojud e Renajud).
Por outro lado, determino a expedição de edital de citação (art. 8, inciso IV da LEF) e intimação de penhora (art. 12 e 16 ambos da LEF) do executado JOSIAS ALVES DE BRITO, com prazo de 30 (trinta) dias e com as devidas informações a respeito do prazo legal para oposição dos embargos.
Cumprida a diligência acima, decorrido o prazo sem manifestação do executado entendo à vista da existência de constrição de bens nos presentes autos ser imperativo a nomeação de curador especial, nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula 196 do STJ.
Destarte retifique-se a autuação cadastrando a Defensoria Pública da União, para atuar na função de Curador Especial, bem como para requerer as providências que entender cabíveis.
Com ou sem a manifestação da DPU, ouça-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2022 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 18/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:23
Juntada de diligência
-
22/08/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES DE BRITO em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:10
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001185-11.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS POLO PASSIVO:JOSIAS ALVES DE BRITO Citação/intimação de: Josias Alves de Brito (CPF: *15.***.*05-87) Endereço: (i) Avenida Epaminondas Vieira Cunha n.º 1450, Qd. 15, Lt. 11, Residencial Flamboyant, Jataí/GO, Cep.: 75.804-710; Rua Antônio Vieira de Queiroz n.º 982, Qd. 5, Lt. 12, Residencial Flamboyant, Jataí/GO, Cep.: 75.804-711; Rua Rio Claro n.º 638 e/ou n.º 632, Qd. 34, Lt. 400, Naveslândia, Jataí/GO, Cep.: 75.809-101.
Valor executado: R$ 4.195,25 em 01/04/2022 (ID 1009692279) DESPACHO – MANDADO Proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
No mesmo ato, intime-se pessoalmente o executado, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado – ID 832438551 e ID 832438554 (R$ 999,76 em 17/11/2021), ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique o executado, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial/CDA, decisão de recebimento da demanda, valores penhorados, atualização do débito exequendo e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do mandado, ou manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, para adotar/requerer todas as providências ao seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/07/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 03:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 28/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:27
Juntada de documentos diversos
-
17/01/2022 11:44
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2022 13:07
Juntada de documentos diversos
-
10/12/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:17
Juntada de documentos diversos
-
30/09/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 14:48
Outras Decisões
-
15/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
15/06/2021 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000454-33.2014.4.01.3101
Nelson de Oliveira Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cleber Rogerio Kujavo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2022 09:18
Processo nº 0000557-26.2008.4.01.3303
Conselho Regional dos Representantes Com...
Giltex Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Alvaro Rodrigues Teixeira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 14:41
Processo nº 0002568-51.2019.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Alvaro Barbosa Neto
Advogado: Francimary de Deus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 14:24
Processo nº 0000026-79.2010.4.01.4301
Neli Alves da Costa Vieira
Vale S.A.
Advogado: Alacir Silva Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2010 11:37
Processo nº 0029289-29.2018.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Karine Fernanda Martins
Advogado: Jefferson Raimundo Pinheiro Diniz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 15:29