TRF1 - 0006492-87.2013.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/10/2022 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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28/09/2022 18:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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28/09/2022 15:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932251 PETIÇÃO
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27/09/2022 12:26
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/08/2022 10:11
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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29/07/2022 17:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931862 PETIÇÃO
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26/07/2022 15:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/07/2022 15:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/07/2022 13:33
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 08/07/2022 E DISPONIBILIZADO EM 07/07/2022. (INTERLOCUTÓRIO)
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07/07/2022 00:00
Intimação
Márcia Milhomem Pereira postula a REVOGAÇÃO, com a maior brevidade possível, da determinação de indisponibilidade de fls. 824/828 com relação a ela, para que possa exercer amplamente os poderes de propriedade sobre seus bens (fls. 1.804 e 1.813).
Afirma a requerente que foi ré nestes autos, de acordo com a petição inicial.
Alega que, no curso do feito, foi determinada a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 449.639,52 (fls. 824/828), sendo esta a única determinação dessa natureza que pesa contra a requerente.
Alega, ainda, por ocasião da sentença, que o Juízo da 2ª Vara Federal/TO absolveu a Requerente da acusação de improbidade administrativa. Por conseguinte, entende que, por lapso, o Juízo deixou de revogar a ordem de indisponibilidade que recai sobre os bens dela. Informa que, mesmo não condenada, a requerente sofre as consequências negativas de não poder dispor livremente de seus bens móveis e imóveis (...), sendo certo que tal fato vem causando enormes transtornos na sua vida cotidiana. (fl. 1.804) O FNDE, instado a se manifestar, informa que foi proferida decisão pelo Juízo da 2ª Vara Federal/TO decretando a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos na presente Ação de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos: (...) Posto isso, defiro o pedido de indisponibilidade de bens de todos os requeridos, nos termos dos artigos 37, § 4º, da CRFB/88 e 7º, parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92, a fim de assegurar o cumprimento de eventual sentença condenatória pelos supostos atos de improbidade administrativa, devendo a Secretaria deste Juízo providenciar a restrição dos veículos indicados pelo Ministério Público Federal às fls. 805/806, via sistema RENAJUD. (fl. 828).
Esclarece o FNDE que a sentença, por sua vez, rejeitou o pedido em face da requerente MARCIA MILHOME PEREIRA, nos seguintes termos: (v) rejeito o pedido do autor e deixo de condenar MARCIA MILHOMEM PEREIRA e JOSE MARIA RODRIGUES JUNIOR pela prática dos atos ímprobos (fl. 1616).
Informa que não houve recurso por qualquer integrante do polo ativo da demanda. Entende, diante do quadro acima, que inexiste título jurídico apto a dar suporte a mantença da indisponibilidade em desfavor da requerente MARCIA MILHOMEM PEREIRA, motivo pelo qual não se opõe ao pleito de fls. 1.804 e 1.813.
Por sua vez, o MPF, instado a se manifestar, informa que não se opõe ao pedido formulado pela requerente (fl. 1.804).
Destaca que, conforme manifestou o FNDE, não houve o trânsito em julgado do capítulo da sentença que indeferiu o pedido de condenação de Marcia Milhomem Pereira, razão pela qual entende que não deve subsistir a medida de indisponibilidade de bens da requerente. Efetivamente, nada impede que seja deferido o pedido, considerando que no curso do presente feito, a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal/TO absolveu a requerente da acusação de improbidade administrativa, devendo a indisponibilidade que recai sobre os bens dela ser revogada.
Tal o contexto, defiro o pedido de revogação da determinação de indisponibilidade de fls. 824 - 828 com relação à requerente Márcia Milhomem Pereira.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Federal/TO, para os devidos fins.
O ofício deverá seguir acompanhado de cópia do requerimento (fl. 1.804), decisão (fls. 824 828), sentença (fls. 1.597- 1.617), peças (fls. 805 806-v, 831 e 832) e cópia desta decisão.
Intimem-se.
Brasília, 03 de maio de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
06/07/2022 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2022
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19/05/2022 15:22
OFICIO EXPEDIDO - REMETIDO OFÍCIO/CTUR4/Nº 429/2022 - DIRETOR(A) DE SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL - VIA MALOTE DIGITAL
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12/05/2022 16:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DECISÃO...DEFIRO O PEDIDO...
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11/05/2022 17:49
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DECISÃO
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06/04/2022 15:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/04/2022 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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06/04/2022 11:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/04/2022 14:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928385 PETIÇÃO
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05/04/2022 13:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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25/03/2022 10:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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24/03/2022 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA REMETER AO MPJ
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24/03/2022 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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18/03/2022 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/03/2022 11:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/03/2022 14:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926721 PETIÇÃO
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04/03/2022 14:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926722 PETIÇÃO
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04/03/2022 13:59
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/02/2022 11:14
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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31/01/2022 13:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/01/2022 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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10/12/2021 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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09/12/2021 08:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/12/2021 14:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924463 PETIÇÃO
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07/12/2021 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/11/2021 09:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/10/2021 17:09
DOCUMENTO JUNTADO - AR OF 1104
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14/09/2021 15:36
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 202101104 para REP. LEGAL DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS - PREFEITURA MUNICIPAL
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13/09/2021 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919942 PETIÇÃO
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09/07/2021 14:49
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 09/07/2021, E DISPONIBILIZADO EM 08/07/2021.. (DE MERO EXPEDIENTE)
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07/07/2021 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/07/2021
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02/07/2021 13:44
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO "MANIFESTEM-SE SUCESSIVAMENTE, OS APELADOS MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS, FNE E MPF"
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01/07/2021 15:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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18/06/2021 13:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/06/2021 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/06/2021 15:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4913606 PROCURAÇÃO
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11/06/2021 09:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/06/2021 15:21
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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04/06/2021 16:31
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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22/11/2019 13:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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21/11/2019 09:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/11/2019 14:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4833447 PETIÇÃO
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20/11/2019 09:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/11/2019 18:18
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA- JUNTADA
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27/11/2018 16:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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26/11/2018 10:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/11/2018 15:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4626997 PARECER (DO MPF)
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23/11/2018 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/11/2018 18:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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