TRF1 - 0001447-22.2014.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a transferência em definitivo, em seu favor, do produto da venda do bem penhorado, em leilão público.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir a quantia depositada na conta judicial n. 0565/635/00000531-6 (id 2036064184), utilizando os dados carreados pelo Credor.
Comprovada a conversão em renda em favor do exequente, dê-se vista ao credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar valor remanescente e adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Recebo o feito com auto de arrematação assinado pelo arrematante e pela leiloeira (id 2025868686).
O valor do arremate – R$ 24.024,00 – foi depositado em conta judicial (0565.635.00000531-6), conforme id 2036064184.
Assim, visando considerar perfeita, acabada e irretratável a arrematação sobre o bem descrito no edital id 1981485187, sirva este despacho como assinatura deste magistrado, no auto de arrematação constante no id 2025868686.
Decorrido o prazo de adjudicação e da impugnação prevista no art. 903, §1º do CPC, determino a expedição, pela Secretaria da Vara, de Ordem de Entrega e transferência de 728 m³ (setecentos e vinte e oito metros cúbicos) de areia, tipo média lavada, consoando disposto no art. 901 do CPC e seus respectivos parágrafos, devendo o depositário entregar o bem arrematado ao arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e de ser responsabilizado criminalmente, em caso de mora injustificada.
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar reforço policial, o que fica desde logo determinado, havendo necessidade de busca e apreensão no caso de bem móvel e de imissão na posse tratando-se de bem imóvel.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça incumbido da ordem, certificar a efetividade das diligências.
Este despacho deverá acompanhar a carta precatória para entrega/ordem de entrega e transferência, quando emitidos.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente no Juízo de Direito da Comarca de São Simão.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA EDITAL LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO (publicação gratuita, na forma da Lei n.º 6.830/80, art. 22) O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, MM.
JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ, NA FORMA DA LEI Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 22/01/2024 (primeiro leilão) e 01/02/2024 (segundo leilão), ambos às 14h, respectivamente, na sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e através do site www.vecchileiloes.com.br, através da Sra.
Camila Correia Vecchi Aguiar, Leiloeira Oficial, registro na JUCEG n.º 057, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do inteiro teor deste edital o(a)(s) executado(a)(s), seu cônjuge, se casado for e o(a)(s) terceiro(a)(s) – credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários - que eventualmente não foram encontrados.
Fica a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) intimados, que deverão permitir o acesso à leiloeira, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografa-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18h, sob pena de desobediência e multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem ao Leilão Público, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou à execução, ou que for menor, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891 - não podendo ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condição(ões) em que se encontra(m), pressupondo prévia análise pelo(s) licitante(s), não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Eventuais dívidas de licenciamento e multas ficarão a cargo do arrematante.
O arrematante de algum do(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados (se presencial), ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), acrescido da comissão da leiloeira, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
Havendo proposta de venda parcelada, deverá ser ouvida a Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre as condições apresentadas pela leiloeira.
Fica desde logo determinado que, independente da manifestação do exequente, havendo proposta de compra parcelada, o valor mínimo será o da avaliação, tanto no primeiro, quanto para o segundo leilão; e só será deferido proposta para pagamento do bem arrematado em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após a última parcela liquidada.
Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico www.vecchileiloes.com.br, confirmar o lanço e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá (tanto no presencial, quanto pelo eletrônico) as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail (no caso de eletrônico), para o devido pagamento, pela leiloeira.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: (62) 9 8214.6560, (62) 9 9971.9922, (62) 9 8120-6740, (62) 9 9635-9922.
O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.vecchileiloes.com.br.
Será possível, ainda encaminhar e-mail com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do e-mail [email protected].
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, após a segunda data designada para a realização dos leilões.
Autos: 0001447-22.2014.4.01.3507 comandante CDA.: 06.078723.2013 CDA.: 06.056903.2011 0001937-44.2014.4.01.3507 comandado CDA.: 06.093105.2014 0001938-29.2014.4.01.3507 comandado CDA.: 06.092813.2014 0001939-14.2014.4.01.3507 comandado CDA.: 06.056902.2011 CDA.: 06.093106.2014 0002719-51.2014.4.01.3507 comandado CDA.: 06.075020.2013 CDA.: 06.095699.2014 CDA.: 06.092817.2014 Ação/Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-33 Executado: SETA MINERACAO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08 Terceiro(s): Nada consta Natureza da dívida: não tributária Valor(es) do(s) débito(s): R$ 40.403,43 em 06/12/2023, a ser corrigido na data do efetivo pagamento.
Objeto do Leilão: 728 m³ (setecentos e vinte e oito metros cúbicos) de areia, tipo média lavada, sendo o metro cúbico avaliado em R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
Constatação do objeto: a areia média é extraída pela empresa Seta Mineração Ltda., situada na Rodovia BR 364, margem esquerda, km 01, zona rural de São Simão/GO.
Referido bem é extraído diretamente do rio e armazenado em baias.
O estoque da areia armazenado nas baias é reposto diariamente.
Em caso de ausência de estoque, por se tratar de bem fungível, a extração do volume de areia constatado duraria dois dias.
AVALIAÇÃO: R$ 48.048,00 (QUARENTA E OITO MIL, QUARENTA E OITO REAIS) em 20/10/2023 Ônus e restrições: Não constam DEPOSITÁRIO: Gregório Vassileve Ferreira (CPF.: *41.***.*93-06), com endereço na Rua 16 n.º 13, Bairro Residencial Cemig, São Simão/GO, Cep.: 75.890-000, telefone (64) 9.9279.2999 VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.048,00 (QUARENTA E OITO MIL, QUARENTA E OITO REAIS) em 20 de outubro de 2023.
Valor do bem em segunda praça: R$ 24.024,00 (VINTE E QUATRO MIL, VINTE E QUATRO REAIS).
Dado e passado neste cidade de Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica abaixo.
Eu, Daniela Dias Silveira analista judiciário/área judiciária – mat.
GO80163, o digitei.
E eu, Jefferson de Freitas Gonçalves, Diretor de Secretaria substituto, subscrevi. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/Jataí -
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Em foco feito em fase de procedimentos para realizações de leilões públicos designados para os dias 22/01/2024 (1º leilão) e 01/02/2024 (2º leilão).
Intime-se a parte exequente para ciência dos leilões designados, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos o valor atualizado do débito exequendo.
Verifico ainda que apesar de citada/intimada a parte executada não constituiu procurador nos autos.
Assim, expedido edital de leilão, sua intimação deverá ser feita pelo Diário Eletrônico.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Em foco e-mail da Comarca de São Simão/GO informando que não foi encontrado o protocolo da Carta Precatória id 1204178270 e solicitando seu reenvio, para distribuição.
Destarte reencaminhe-se a carta precatória id 1204178270, anexando ao expediente o presente despacho e cientificando o exequente, em seguida, para acompanhar sua tramitação diretamente no Juízo da Comarca de São Simão/GO.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória, ou manifestação das partes.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA DESPACHO / OFÍCIO Oficie-se a Diretoria do Foro da Comarca de São Simão para informar o número atribuído a carta precatória encaminhada por e-mail e recebida por Marya Izabella Martins Costa, em 09/09/2022.
Sirva o presente despacho como ofício à Diretoria do Foro da Comarca de São Simão, cientificando o interessado que este Juízo Federal, funciona na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Vilta Fátima, Jataí/GO, telefone: 64.2102.2103, e-mail: [email protected].
Dê-se ciência.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
09/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SETA MINERACAO LTDA em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 02:10
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001447-22.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA Intimação: SETA MINERAÇÃO LTDA. (CNPJ: 33.***.***/0001-08)_executado GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA (CPF: *41.***.*93-06)_depositário fiel Endereço: Rua 16 n. 13, Bairro Residencial CEMIG, São Simão/GO, Cep.: 75.890-000 e/ou Rod.
BR 364 Km 01, esquerda 3 Km, Zona Rural, São Simão/GO, Cep.: 75.890-000 DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Citação efetivada via Oficial de Justiça (fl. 92 ID 277938377), com penhora, avaliação, depósito e intimação do executado realizados (fl. 54/57 ID 529625889).
Em foco pedido do exequente para designação de leilão judicial do bem penhorado 728 m³ de areia média lavada. (fl. 56 ID 529625889).
Apesar da decisão proferida no juízo deprecado, necessário salientar que a realização do leilão precede de intimação pessoal do depositário, constatação com reavaliação do bem penhorado.
Tais diligências são necessárias na Comarca de São Simão.
Razão pela qual, necessário o auxílio do Juízo da Vara de Fazendas Públicas, para tentativa no recebimento do crédito.
Destarte, defiro o pedido do exequente para realização de leilão público do bem(ns) constrito(s) em fl(s). 56 ID 529625889 e nomeio a leiloeira oficial Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG sob o n.º 057 (art. 881 §1º c/c art. 883 do CPC), cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ficando a cargo destes todos os procedimentos para a realização do respectivo ato, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, o qual será realizado presencial, na Sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e eletrônico, através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo observar os seguintes parâmetros: (i) o bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1º leilão, ao mínimo da avaliação; (ii) se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Em face da realização do leilão por meio virtual, autorizo a leiloeira, com fulcro no art. 882, parágrafos 1º e 2º, do novo CPC, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico, ficando ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para os seguintes atos: Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) intimar o executado, bem como seu depositário fiel, da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da reavaliação e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 hs.
A certidão deverá constar a(s) data(s) e a hora exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao executado e interessados - o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Fica o Oficial de Justiça encarregado de, após a designação das referidas datas e intimação do(s) interessado(s), providenciar a comunicação imediata à leiloeira pelo endereço eletrônico: [email protected], com encaminhamento do laudo de constatação e reavaliação do bem, e demais documentos que se fizerem necessários.
Os lançadores do leilão “on-line” devem ser cientificados pela leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
Juntado o mandado devidamente cumprido – constatação, reavaliação, intimações e agendadas as datas - expeça-se edital de leilão, consoante disposição dos artigos 22 e 23 da LEF e artigos 886 e seguintes do novo Código de Processo Civil, no qual também deverá constar expressamente as seguintes observações: (i) que fica intimado por meio do edital o Executado e cônjuge, se casado for, caso não tenham sido encontrados para a intimação, bem como o credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários, acerca do leilão designado; (ii) nome e endereço do fiel depositário do bem penhorado; (iii) todo o ônus eventualmente existente sobre o bem penhorado (condomínio e/ou penhora (art. 889, V) e (iv) demais requisitos legais.
Ressalte-se que cabe ao exequente requerer e providenciar o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do CPC.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, em seguida, aos autos.
Se for o caso, a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) deverão permitir seu acesso aos leiloeiros, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 hs, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 10.000,00 por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em Lei.
A intimação do executado poderá ser realizada na forma prevista no artigo 889, inciso I, no novo CPC (intimação por meio de advogado, devidamente constituído).
Deverá ainda, em se tratando de crédito exequendo em que há permissivo legal de parcelamento da arrematação, a exequente indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A Secretaria cabe fixar o respectivo edital do leilão em local visível, no átrio desta Subseção, reservados à publicidade dos atos judiciais.
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” da leiloeira, que fará constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital para realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisados pelo Juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
A leiloeira ficará ainda responsável por: (i) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando o executado com o pagamento das despesas relativas à remoção e armazenagem; (ii) depositar à disposição do Juiz, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; (iii) lavrar auto de arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; (iv) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Não havendo arrematação do(s) bem(ns), intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de constrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o andamento processual, visando o deslinde da demanda.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, sem manifestação, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
O presente despacho assinado eletronicamente servirá como CARTA PRECATÓRIA/MANDADO ou OFÍCIO para constatação/reavaliação, comunicação à leiloeira, parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira nomeada possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontre.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: ID 529625889 (carta precatória_5218737-24.2020.8.09.0173) e demais documentos necessários na espécie.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/07/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2021 09:19
Juntada de carta
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15/12/2020 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/12/2020 19:33
Juntada de Certidão
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24/11/2020 13:27
Restituídos os autos à Secretaria
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24/11/2020 13:27
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/11/2020 17:49
Juntada de Petição intercorrente
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03/11/2020 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2020 07:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 29/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 21:02
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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22/07/2020 06:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2020 16:22
Juntada de volume
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14/07/2020 13:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/06/2020 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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19/06/2020 16:05
Conclusos para decisão
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19/06/2020 15:02
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/06/2020 15:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/04/2020 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/04/2020 17:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 352
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16/04/2020 13:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/04/2020 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2020 18:42
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
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17/03/2020 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2020 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 17054 - LACRE 1003106
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19/02/2020 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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31/01/2020 12:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - PELO SISTEMA BACENJUD
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20/01/2020 16:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/11/2019 15:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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21/11/2019 17:44
Conclusos para decisão
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01/08/2019 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2019 07:54
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/06/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/06/2019 10:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 19:37
Conclusos para despacho
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19/03/2019 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
15/03/2019 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/03/2019 08:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/02/2019 07:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2019 16:20
Conclusos para despacho
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08/10/2018 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
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04/10/2018 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2018 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/09/2018 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SERASA EXPERIAN
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13/09/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/07/2018 12:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD
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19/07/2018 07:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - SERASAJUD
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22/03/2018 13:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/03/2018 13:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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06/02/2018 19:01
Conclusos para decisão
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29/11/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
29/11/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2017 08:03
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/11/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/09/2017 18:07
OFICIO EXPEDIDO
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20/09/2017 12:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/09/2017 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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11/09/2017 16:45
Conclusos para decisão
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04/07/2017 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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03/07/2017 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2017 11:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/04/2017 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/04/2017 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2017 18:36
Conclusos para despacho
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21/02/2017 16:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 2296/2015
-
21/02/2017 16:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/11/2016 17:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
10/11/2016 17:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - informação processual prestada via malote digital
-
10/11/2016 17:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/11/2016 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2016 17:38
Conclusos para despacho
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22/01/2016 18:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
06/11/2015 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2015 07:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/08/2015 20:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/08/2015 15:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2296
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18/06/2015 16:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/06/2015 16:35
DILIGENCIA CUMPRIDA - apensamentos realizados
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22/05/2015 17:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/05/2015 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2015 12:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA.
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19/03/2015 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/02/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/02/2015 18:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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14/01/2015 18:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/01/2015 18:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/10/2014 20:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/10/2014 20:20
CitaçãoORDENADA
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31/10/2014 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2014 15:15
Conclusos para despacho
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21/08/2014 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pelo exequente.
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21/08/2014 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2014 09:09
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/06/2014 08:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/06/2014 08:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2014 14:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2014 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2014 18:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/06/2014 18:29
INICIAL AUTUADA
-
03/06/2014 14:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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