TRF1 - 1001676-45.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 01:02
Decorrido prazo de REITOR GILDÁSIO GUEDES FERNANDES em 08/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:52
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:56
Juntada de diligência
-
22/07/2022 08:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001676-45.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: LUCAS DE MATOS RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA - PI15758 IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI, REITOR GILDÁSIO GUEDES FERNANDES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 LUCAS DE MATOS RODRIGUES pede a concessão de medida liminar em mandado de segurança pleiteando sua matrícula no curso de Medicina Veterinária ou a reabertura do prazo recursal para apresentação de documentação faltante, idônea ao seu enquadramento nas cotas sociais ou que, subsidiariamente, sua vaga junto à UFPI seja reservada.
Sustente que foi convocado pelo SISU – 2022.1/ UFPI, tendo sido aprovado no curso de Medicina Veterinária nas vagas AA-2, ou seja, para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Alega, contudo, que o prazo conferido para apresentação dos documentos que seriam submetidos à avaliação dos requisitos de Cotas, bem como o prazo para o recurso correspondente, restariam compreendidos no período de 23/03/2022 a 25/03/2022, o que causaria confusão e ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, agiu a Universidade Federal do Piauí de acordo com o edital do certame, inexistindo ato ilegal.
Daí surgir impossível, diante de uma moldura desse jaez, ou melhor, diante de uma completa ausência de moldura, impingir contra a parte impetrada a almejada condenação.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1080458806 e DENEGO a segurança vindicada.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
18/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2022 10:19
Denegada a Segurança a LUCAS DE MATOS RODRIGUES - CPF: *78.***.*22-57 (IMPETRANTE)
-
14/07/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 01:21
Decorrido prazo de REITOR GILDÁSIO GUEDES FERNANDES em 10/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:56
Juntada de Informações prestadas
-
26/04/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 23:01
Juntada de diligência
-
20/04/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
13/04/2022 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/04/2022 21:32
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033218-72.2019.4.01.3400
Kerollen Keize Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raquel dos Santos Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2019 00:00
Processo nº 1001873-36.2022.4.01.3507
Karolina Amorim dos Reis
Diretor Academico do Centro de Ensino Su...
Advogado: Marcus Raffael Paniago Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2022 18:23
Processo nº 0008924-86.2011.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jeremias Carvalho dos Santos
Advogado: Jorge Luiz Anjos Tangerino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2011 13:27
Processo nº 1001839-61.2022.4.01.3507
Analia Lima da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rogerio Rocha de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2022 15:44
Processo nº 1001839-61.2022.4.01.3507
Analia Lima da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Rogerio Rocha de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 15:03