TRF1 - 1001627-04.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:41
Decorrido prazo de EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001627-04.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO - PI6902 IMPETRADO: MIKAEL RIBEIRO NEGREIROS GERENTE DA APS DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 MARIA DE FATIMA DA SILVA impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para fins de impor à Agência do INSS, na pessoa de seu Gerente, que proceda à análise e decida o seu requerimento administrativo de aposentadoria por idade urbana (protocolo 1941291835).
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações, que foram apresentadas em ID1047501778.
Decisão de ID 1054608788 concedeu a tutela de urgência.
Petição de ID 1112556256 apresentada pela Gerência Executiva de Teresina informou que foi concedido o benefício nº41/2013672840, APOSENTADORIA POR IDADE, em decorrência da conclusão / encerramento do processo administrativo de protocolo nº 1941291835.
Em parecer de ID 1216311792, o Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que demonstrada a mora da administração, não há como não se reconhecer o direito da autora de obter da autoridade requerida, em prazo razoável, a análise e decisão de seu requerimento. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Conforme se depreende do documento de ID 1112556253 anexado aos autos, o pleito da impetrante foi devidamente analisado, chegando o INSS à conclusão de que a mesma faz jus ao benefício de aposentadoria.
Assim, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de AJG.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
19/07/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 17:28
Juntada de parecer
-
14/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 00:14
Decorrido prazo de MIKAEL RIBEIRO NEGREIROS GERENTE DA APS DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 12/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:26
Juntada de Informações prestadas
-
25/05/2022 09:27
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 08:23
Decorrido prazo de MIKAEL RIBEIRO NEGREIROS GERENTE DA APS DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 09:16
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/04/2022 08:06
Juntada de Informações prestadas
-
20/04/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
09/04/2022 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2022 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000698-27.2018.4.01.4101
Conselho Regional de Administracao de Ro...
Welber Ricardo de Souza
Advogado: Marcelo Andre Azevedo Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:44
Processo nº 1010518-26.2021.4.01.3300
Roque Alves de Oliveira Neto
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Robson Sant Ana dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2021 09:38
Processo nº 1010518-26.2021.4.01.3300
Facs Servicos Educacionais LTDA
Roque Alves de Oliveira Neto
Advogado: Marilia Santos Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2022 18:10
Processo nº 0010384-46.2003.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Virginia Alves Miranda
Advogado: Tito Augusto Ramos de Viveiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2003 00:00
Processo nº 0044278-83.2017.4.01.3700
Dulcineia Cutrim Pereira
Uniao Federal
Advogado: Paulo Jose Silva Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2017 00:00