TRF1 - 1000798-51.2020.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2022 19:33
Arquivado Definitivamente
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08/10/2022 19:33
Juntada de Certidão
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08/10/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANO REIS FREITAS COSTA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 02:30
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000798-51.2020.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 EXECUTADO: JULIANO REIS FREITAS COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois presumem-se acertados administrativamente, quando das negociações que deram ensejo à extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da Caixa." -
12/09/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2022 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 08:10
Decorrido prazo de JULIANO REIS FREITAS COSTA em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:09
Juntada de termo
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21/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000798-51.2020.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 EXECUTADO: JULIANO REIS FREITAS COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Diante dos pedidos formulados pela Exequente (ID 1212124749), determino a imediata liberação de eventuais valores bloqueados via SISBAJUD (ID 1191577750).
Cumpra-se com urgência.
Após, façam os autos conclusos para sentença." -
19/07/2022 20:14
Juntada de termo
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19/07/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:32
Juntada de manifestação
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05/07/2022 21:49
Juntada de termo
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29/06/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
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21/06/2022 04:07
Decorrido prazo de JULIANO REIS FREITAS COSTA em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 14:51
Juntada de termo
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06/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 20:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
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07/03/2022 20:00
Juntada de cumprimento de sentença
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02/02/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 10:07
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:07
Processo Desarquivado
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18/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:48
Juntada de manifestação
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17/12/2021 16:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 16:10
Juntada de termo
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03/12/2021 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2021 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2021 07:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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08/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:33
Conclusos para despacho
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25/02/2021 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2021 13:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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11/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 18:02
Conclusos para despacho
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14/11/2020 08:57
Decorrido prazo de JULIANO REIS FREITAS COSTA em 13/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:14
Mandado devolvido cumprido
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21/10/2020 16:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/10/2020 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/09/2020 16:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 10:31
Outras Decisões
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14/08/2020 16:20
Conclusos para decisão
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28/07/2020 16:02
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 13:43
Conclusos para decisão
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31/05/2020 17:30
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2020 22:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 15:42
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2020 13:34
Juntada de renúncia de mandato
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26/03/2020 19:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 19:51
Conclusos para decisão
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13/03/2020 19:50
Juntada de Certidão
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13/03/2020 01:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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13/03/2020 01:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/01/2020 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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