TRF1 - 0004692-75.2004.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:57
Juntada de manifestação
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18/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 17/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:24
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:17
Juntada de manifestação
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11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:33
Juntada de manifestação
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09/08/2022 10:04
Decorrido prazo de H A CRISPINO - ME em 25/02/2021 23:59.
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09/08/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 13:10
Declarada decadência ou prescrição
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06/08/2022 01:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
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02/08/2022 22:01
Juntada de manifestação
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02/08/2022 16:22
Juntada de manifestação
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27/07/2022 18:36
Juntada de documento comprobatório
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27/07/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:38
Juntada de outras peças
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21/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 13:34
Juntada de diligência
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21/07/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 09:55
Juntada de manifestação
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19/07/2022 12:16
Juntada de exceção de pré-executividade
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 11/07/2022 O MM.
Juiz Federal Titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), respondendo pela 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais, Dr.
Carlos Gustavo Chada Chaves, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0004692-75.2004.4.01.3900 Natureza da Dívida: Contribuições Previdenciárias (classe 3200/6048) Execução: R$ 25.983,61 Em 04/10/2019 CDAs: 55.682.382-6 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41 representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Executado(s): · H A CRISPINO - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-53 representada por Hermenegildo Antonio Crispino OAB/PA 1643 · HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - CPF: 046.143.132-7 e OAB/PA 1643.
LEILÕES 1º Leilão: 10/08/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 17/08/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL SITUADO NA AV.
CONSELHEIRO FURTADO, N. 2438, APARTAMENTO 403-B, DO BLOCO II, CREMAÇÃO, BELÉM, PARÁ, IMÓVEL ESTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2° OFÍCIO, LIVRO N° 2 F Q, FOLHA 96, MATRÍCULA 96.
A ÁREA É DOTADA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS BÁSICOS, COMO REDE DE ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TELEFONIA, INTERNET, ARBORIZAÇÃO, VIAS COM PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO, GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, COLETA DE LIXO E ENTREGA POSTAL.
A VIA FRONTAL DO ENDEREÇO FAZ FRENTE Ã UMA VIA DE MÃO ÚNICA, APRESENTANDO TAMBÉM UMA CICLOVIA, COM MUITO FÁCIL ACESSO AO CENTRO E AOS PRINCIPAIS PONTOS DA CIDADE.
CONFORME PESQUISA REALIZADA NO LOCAL, PODE-SE DIZER QUE EXISTEM DIVERSAS OFERTAS DE IMÓVEIS SIMILARES, INCLUSIVE NO MESMO RESIDENCIAL, COM PREÇOS PERDIDOS PARA VENDA ENTRE R$ 300.000,00 E R$ 400.000,00.
PELO EXPOSTO O IMÓVEL FOI AVALIADO EM R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL REAIS).
Observações: No ato da penhora e reavaliação, os senhores oficiais de justiça indicaram que a matrícula do imóvel está assentada no livro 2FQ, porém, a exequente juntou certidão de matrícula do imóvel, no qual consta que o livro é 2Q. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel de propriedade da Sra.
Maria de Nazaré Rezende dos Santos, qual não compõe o polo passivo da execução fiscal. · Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo 2004.39.00.000878-2 (PJE 0000879-40.2004.4.01.3900), que tramita junto a 6ª VF de Belém; penhorado nos autos do processo nº 2001.39.00.010132-0 (PJE 0010101- 37.2001.4.01.3900), que tramita junto a 6ª VF de Belém, nos termos da certidão de matrícula.
Localização: Av.
Conselheiro Furtado, 2438, apto. 403-B, Bloco II, Cremação, Belém/Pa.
Fiel Depositário: Hermenegildo Antônio Crispino CPF: 046.143.132-7 Última Avaliação: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) em 08/10/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) * Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) * *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA ou PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, ou seja, R$ 25.983,61 (vinte cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) atualizado até 04/10/2019, devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no art. 98 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 98, I da Lei 8.212 c/c 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 98, II da Lei 8.212 c/c art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo(a) Juiz(a) Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
A Carta de Arrematação poderá ser assinada com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz(a), membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Dr.
Carlos Gustavo Chada Chaves Juiz Federal -
13/07/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 20:04
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 15:34
Expedição de Edital.
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13/07/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 11:51
Juntada de manifestação
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07/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:49
Juntada de manifestação
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21/06/2022 16:16
Juntada de manifestação
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18/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 22:03
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:01
Desentranhado o documento
-
19/01/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 23:13
Juntada de manifestação
-
27/02/2021 03:14
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO em 26/02/2021 23:59.
-
11/01/2021 14:22
Juntada de manifestação
-
24/11/2020 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 00:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 00:56
Juntada de volume
-
23/11/2020 10:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/11/2020 10:26
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
24/09/2020 10:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - COVID19
-
18/08/2020 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 11:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
17/03/2020 11:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO
-
17/03/2020 11:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
18/02/2020 13:10
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
06/02/2020 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2019 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2019 12:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 02 VOLUMES
-
24/09/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/09/2019 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2019 11:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 435/2019 REMETIDO AO DESTINATÁRIO POR MEIO DO MALOTE DIGITAL
-
24/07/2019 11:10
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 435/2019 AO CRI DO 2º OFÍCIO DE BELÉM
-
27/05/2019 10:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/05/2019 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERE-SE O OFÍCIO DE FLS. 293
-
26/03/2019 13:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO REMETIDO POR MEIO DO MALOTE DIGITAL
-
26/03/2019 12:46
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 133/2019
-
18/03/2019 15:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/03/2019 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2018 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2018 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2018 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2018 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/12/2018 18:33
EXTRACAO DE CERTIDAO - fl. 285-verso
-
05/12/2018 18:30
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - 110694220164013900
-
19/05/2016 11:13
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 11069-42.2016.4.01.3900
-
28/04/2016 17:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
18/02/2016 10:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
02/02/2016 10:39
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/12/2015 12:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
19/11/2015 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2015 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2015 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 02 VOLUMES
-
17/09/2015 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2015 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2015 13:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 14:28
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
12/08/2015 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2015 17:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/06/2015 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 18/06/2015.
-
10/06/2015 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/05/2015 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/05/2015 16:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2015 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2015 19:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/01/2015 16:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) CEMAN
-
02/12/2014 14:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
02/12/2014 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2014 07:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/09/2014 13:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/05/2014 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/05/2014 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2014 19:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2013 13:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2013 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/12/2013 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
30/07/2013 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2013 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2013 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2013 20:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2013 20:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/04/2013 17:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - VALOR IRRISORIO
-
11/03/2013 14:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/03/2013 14:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2013 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
28/01/2013 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2013 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2012 08:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2012 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2012 08:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2012 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2012 08:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2012 10:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/07/2012 12:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/03/2012 16:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
21/03/2012 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2012 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2012 16:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2012 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2012 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/01/2012 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2011 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTON
-
12/09/2011 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2011 20:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2011 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2011 10:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2011 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/07/2011 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2011 11:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2011 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/06/2011 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/04/2011 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/04/2011 11:17
OFICIO EXPEDIDO
-
22/02/2011 09:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/02/2011 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2010 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2010 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2010 13:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTON
-
17/08/2010 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/08/2010 14:00
OFICIO EXPEDIDO
-
25/05/2010 13:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/04/2010 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/03/2010 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/03/2010 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/03/2010 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/02/2010 14:38
OFICIO EXPEDIDO
-
09/12/2009 14:15
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/12/2009 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO JUIZ
-
23/11/2009 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2009 09:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2009 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/10/2009 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2009 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR
-
21/09/2009 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2009 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/09/2009 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2009 18:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/09/2009 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2009 10:24
OFICIO EXPEDIDO
-
01/07/2009 10:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/06/2009 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2009 17:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2009 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/06/2009 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2009 13:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC.RET. POR GUILERME
-
27/03/2009 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2008 10:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/08/2008 10:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/07/2008 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/07/2008 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2008 12:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2008 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2008 18:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2008 18:57
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
28/05/2008 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2008 18:28
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
24/04/2008 17:59
REMETIDOS CONTADORIA
-
08/04/2008 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/04/2008 16:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2008 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/03/2008 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2008 16:43
CARGA: RETIRADOS AGU - RET. POR EMANOELE LOBATO SAMPAIO
-
19/02/2008 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
18/02/2008 10:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/08/2007 09:45
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N. 30.989, DE 21/08/2007, CADERNO DO JUDICIÁRIO N. 1, PÁGINAS 07 E 08.
-
10/08/2007 15:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
10/08/2007 15:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
10/08/2007 15:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
08/05/2007 14:38
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
03/05/2007 19:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2007 13:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2007 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/04/2007 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2007 10:49
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELA PROCURADORA
-
07/03/2007 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
06/03/2007 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/03/2007 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2007 13:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/01/2007 15:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/11/2006 16:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/10/2006 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2006 16:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2006 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2006 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2006 16:07
CARGA: RETIRADOS INSS
-
05/05/2006 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
05/05/2006 15:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2005 09:58
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
02/08/2005 11:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
26/07/2005 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2005 16:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2005 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/05/2005 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2005 10:07
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA DANIELLE SOUZA
-
25/02/2005 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
25/02/2005 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/02/2005 13:37
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
23/11/2004 14:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/11/2004 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2004 15:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2004 15:25
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
31/08/2004 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2004 18:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2004 14:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/05/2004 14:21
INICIAL AUTUADA
-
21/05/2004 15:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2004
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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