TRF1 - 1068524-51.2020.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 19:06
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
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06/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/09/2022 23:59.
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29/07/2022 15:07
Juntada de apelação
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22/07/2022 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068524-51.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ALVES DE FIGUEIREDO - ES20519 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Tais as razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça inaugural (art. 487, I do CPC), apenas para, confirmando os termos da liminar deferida, determinar que a União promova a análise do pedido de prorrogação do Convênio n. 39/2017, formulado pelo requerente (ID Num. 394891423), abstendo-se de adotar como fundamento para o possível indeferimento o atraso na assinatura pelo agente público competente, bem como que se abstenha de exigir a respectiva prestação de contas e de aplicar sanções daí derivadas.
Considerando a sucumbência recíproca, custas e honorários proporcionalmente distribuídas entre as partes (CPC, art. 86, caput).
Fixo a verba honorária em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, devidamente corrigido pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, desde o ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Comunique-se o relator do Agravo de Instrumento (Id. 483101377).
Intimem-se." -
20/07/2022 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2022 18:21
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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06/12/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
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24/09/2021 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2021 23:59.
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04/08/2021 16:54
Juntada de réplica
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04/08/2021 16:53
Juntada de réplica
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03/08/2021 09:28
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
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09/04/2021 21:23
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE FIGUEIREDO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 15:37
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE FIGUEIREDO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 06:38
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE FIGUEIREDO em 08/04/2021 23:59.
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19/03/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2021 17:14
Juntada de contestação
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04/03/2021 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 17:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
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25/02/2021 13:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/01/2021 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/01/2021 23:59.
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19/12/2020 06:34
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE FIGUEIREDO em 18/12/2020 23:59.
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16/12/2020 14:02
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2020 14:02
Juntada de diligência
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11/12/2020 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 18:19
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 17:47
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2020 16:57
Conclusos para decisão
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09/12/2020 09:11
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/12/2020 09:11
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2020 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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